Você pode sacar o FGTS em caso de doença grave. Saiba quais são elas
Muita gente ainda não sabe, mas em casos de determinadas doenças, a legislação possibilita ao trabalhador sacar o FGTS. E ainda, a lei permite que tanto o trabalhador quanto seus dependentes caso sejam acometidos de algumas doenças poderão movimentar a conta vinculada do FGTS. Saiba quais são, aqui neste post.
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Você pode sacar o FGTS em caso de doença grave. Saiba quais são elas
Existem algumas hipóteses legais para sacar o FGTS. Inclusive falamos sobre esse assunto neste artigo, que enumera todas as possibilidades.
Primeiramente, é possível sacar o FGTS em caso de doença nos seguintes casos:
- AIDS, de acordo com a Lei 7.670/88
- Câncer (Neoplasia Maligna), de acordo com a Lei 8.922/94
- Estágio terminal de vida, em razão de doença grave, de acordo com o Decreto 5.860/2006
Entretanto, para cada um dos casos, é necessário ter alguns documentos em mãos, que você pode conferir logo a seguir:
AIDS
Nos casos em que o trabalhador é portador ou possuir dependente com o vírus HIV – SIDA/AIDS, é preciso apresentar testado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente. É necessário constar o nome da doença e CID – (Classificação Internacional de Doenças), o CRM ou RMS, assinatura e carimbo do médico.
Além disso, é necessário ter em mãos documento que comprove a relação de dependência do titular acometido pela doença. Pode ser a declaração de imposto de renda, por exemplo.
É possível solicitar o serviço de Agendamento Complementar, que consiste em liberações mensais automáticas do FGTS, pois não há cura para essa enfermidade.
Câncer
Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático.
Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente:
“Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”
Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
Doença Terminal
Para doença terminal, de acordo com o Decreto 5.860/2006 é necessário apresentar um atestado contendo o diagnóstico médico descritivo informando que, em face dos sintomas e do histórico patológico, o titular da conta vinculada do FGTS (ou seu dependente) se encontra em estágio terminal de vida, em razão de doença grave, discriminando o CID.
Ademais, o laudo deverá conter a assinatura e o carimbo com o nome e CRM do médico que assiste o paciente, sendo indicado expressamente:
“Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID…”
Outrossim, é importante apresentar documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente com doença grave.
Doenças graves
Entretanto, uma Ação Civil Pública possibilita que o trabalhador saque os recursos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa e ampliou a decisão para todo o Brasil. O banco recorreu a instâncias superiores.
Para os trabalhadores que fazem parte da região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ou seja, nos estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, é possível realizar o saque portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico.
Por fim, é possível entrar na justiça para ter direito ao saque do FGTS.
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