Governo muda de ideia sobre o 13º salário do INSS
Confira o cronograma para aqueles que recebem até um salário mínimo ou mais
Recentemente, o adiantamento do 13° salário do INSS passou novamente por mudanças feitas pelo Governo Federal. Anteriormente, o INSS já havia confirmado o calendário de pagamentos do 13° salário para 2022. Nos anos de 2020 e 2021, os valores referentes ao abono foram antecipados em decorrência da pandemia da Covid-19. Contudo, neste ano, o governo mudou de ideia, e anunciou que não fará a antecipação dos valores. Então, para entender melhor, confira a seguir.
Governo muda de ideia sobre o 13º salário do INSS
Mesmo com a antecipação do 13° salário feita nos últimos dois anos, isso não vai ocorrer em 2022. Isso porque, segundo o governo, a antecipação tinha o objetivo de ser uma ajuda emergencial. Porém, com o avanço da vacinação no país, a pandemia não pode ser levada em conta novamente. Assim, o 13° salário do INSS seguirá o cronograma original, com depósito da primeira parcela em agosto e da segunda no mês de novembro.
Vale lembrar que o cronograma de pagamentos do 13° salário é divido em dois grupos. O primeiro diz respeito a beneficiários que recebem mensalmente o valor de um salário mínimo. Já o segundo grupo contempla aqueles que recebem acima do mínimo ao mês.
Por fim, confira o calendário de pagamentos de acordo com o último número do NIS.
Para quem recebe até um salário mínimo:
- 25 de agosto (1ª parcela) e 24 de novembro (2ª parcela): final 1
- 26 de agosto (1ª parcela) e 25 de novembro (2ª parcela): final 2
- 29 de agosto (1ª parcela) e 28 de novembro (2ª parcela): final 3
- 30 de agosto (1ª parcela) e 29 de novembro (2ª parcela): final 4
- 31 de agosto (1ª parcela) e 30 de novembro (2ª parcela): final 5
- 1 de setembro (1ª parcela) e 1 de dezembro (2ª parcela): final 6
- 2 de setembro (1ª parcela) e 2 de dezembro (2ª parcela): final 7
- 5 de setembro (1ª parcela) e 5 de dezembro (2ª parcela): final 8
- 6 de setembro (1ª parcela) e 6 de dezembro (2ª parcela): final 9
- 8 de setembro (1ª parcela) e 7 de dezembro (2ª parcela): final 0
Para quem recebe mais de um salário mínimo:
- 1º de setembro (1ª parcela) e 1º de dezembro (2ª parcela): final 1 e 6
- 2 de setembro (1ª parcela) e 2 de dezembro (2ª parcela): final 2 e 7
- 5 de setembro (1ª parcela) e 5 de dezembro (2ª parcela): final 3 e 8
- 6 de setembro (1ª parcela) e 6 de dezembro (2ª parcela): final 4 e 9
- 8 de setembro (1ª parcela) e 7 de dezembro (2ª parcela): final 5 e 0
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