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7 tipos de revisões de benefício para pedir no INSS e na Justiça

É muito comum vermos pessoas reclamando do valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas o que poucos sabem é que segurados que recebem benefício há menos de 10 anos podem solicitar ao órgão a revisão de valor.

Dessa forma, havendo algum erro, é possível corrigir e aumentar sua renda mensal dos aposentados e pensionistas. Por este motivo, é ideal que os segurados fiquem atentos aos cálculos realizados pelo INSS e também pelas alterações nas leis.

Em casos de revisão de tempo de contribuição decorrente de processos trabalhistas, o segurado pode solicitar diretamente ao INSS.

Quem tem direito a revisão do INSS

Para saber se você tem direito à revisão do INSS, basta conferir a carta de concessão do benefício e da memória de cálculo. Caso todos seus vínculos e salários estejam corretos, você deve ficar atento a decadência e as mudanças na legislação.

Quando o segurado decide solicitar a revisão do benefício, é necessário se atentar à documentação que comprove o seu direito e conferir se realmente tem direito a correção.. Isso porque, em alguns casos, a correção pode diminuir o valor do seu benefício.

7 tipos de revisão do INSS na justiça

Veja agora 7 tipos de revisões comuns do INSS:

  • Revisão após ganho de ação trabalhista;

Quando um aposentado ganha uma ação trabalhista reconhecendo o vínculo de trabalho ou aumentando o tempo de serviço, ele pode solicitar revisão da aposentadoria. Como dito anteriormente, em primeiro lugar, você deve solicitar ao INSS. Se sua solicitação for negada, você pode recorrer à justiça levando os documentos que comprovem a situação.

  • Revisão do teto;

Em situações onde o aposentado do INSS contribui com altos valores antes das emendas constitucionais 20 e 41. Todavia, depois dessas emendas, os benefícios começaram a ser limitados pelo teto da época. Para essa situação, não há prazo limite de 10 anos para solicitar.

  • Melhor benefício;

A  revisão da Data de Início do Benefício (DIB) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado. Esta revisão é destinada para aposentados que preencheu os requisitos para se aposentar mas continua trabalhando sem requerer o benefício.

  • Revisão para quem teve 2 empregos simultâneos;

Em  junho de 2019 houve alteração na lei do INSS. Com a mudança na lei, passou a ser permitido que a pessoa que trabalhou em dois empregos com carteira assinada de forma simultânea tenha direito  aos valores das contribuições somados, sendo limitados ao teto.

  • Revisão do artigo 29;

A Renda Mensal Inicial (RMI) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876, entre os anos de 2002 e 2009. 

  • Revisão por erro de cálculo;

Os erros de cálculos são comuns, decorrentes de equívocos do INSS ou mesmo pela empresa. As falhas mais comuns são referentes a:

  1. Dados de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há funcionários com duas ou mais inscrições no INSS);
  2. Não contagem de tempos de contribuição atestados de forma efetiva, principalmente na aposentadoria por idade;
  3. Tempo de trabalho rural não incluso;
  4. Salário informado incorreto;
  5. Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada;
  6. Não converter o tempo especial insalubre em comum, com bônus.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com