7 tipos de revisões de benefício para pedir no INSS e na Justiça
É muito comum vermos pessoas reclamando do valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas o que poucos sabem é que segurados que recebem benefício há menos de 10 anos podem solicitar ao órgão a revisão de valor.
Dessa forma, havendo algum erro, é possível corrigir e aumentar sua renda mensal dos aposentados e pensionistas. Por este motivo, é ideal que os segurados fiquem atentos aos cálculos realizados pelo INSS e também pelas alterações nas leis.
Em casos de revisão de tempo de contribuição decorrente de processos trabalhistas, o segurado pode solicitar diretamente ao INSS.
Quem tem direito a revisão do INSS
Para saber se você tem direito à revisão do INSS, basta conferir a carta de concessão do benefício e da memória de cálculo. Caso todos seus vínculos e salários estejam corretos, você deve ficar atento a decadência e as mudanças na legislação.
Quando o segurado decide solicitar a revisão do benefício, é necessário se atentar à documentação que comprove o seu direito e conferir se realmente tem direito a correção.. Isso porque, em alguns casos, a correção pode diminuir o valor do seu benefício.
7 tipos de revisão do INSS na justiça
Veja agora 7 tipos de revisões comuns do INSS:
- Revisão após ganho de ação trabalhista;
Quando um aposentado ganha uma ação trabalhista reconhecendo o vínculo de trabalho ou aumentando o tempo de serviço, ele pode solicitar revisão da aposentadoria. Como dito anteriormente, em primeiro lugar, você deve solicitar ao INSS. Se sua solicitação for negada, você pode recorrer à justiça levando os documentos que comprovem a situação.
- Revisão do teto;
Em situações onde o aposentado do INSS contribui com altos valores antes das emendas constitucionais 20 e 41. Todavia, depois dessas emendas, os benefícios começaram a ser limitados pelo teto da época. Para essa situação, não há prazo limite de 10 anos para solicitar.
- Melhor benefício;
A revisão da Data de Início do Benefício (DIB) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado. Esta revisão é destinada para aposentados que preencheu os requisitos para se aposentar mas continua trabalhando sem requerer o benefício.
- Revisão para quem teve 2 empregos simultâneos;
Em junho de 2019 houve alteração na lei do INSS. Com a mudança na lei, passou a ser permitido que a pessoa que trabalhou em dois empregos com carteira assinada de forma simultânea tenha direito aos valores das contribuições somados, sendo limitados ao teto.
- Revisão do artigo 29;
A Renda Mensal Inicial (RMI) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876, entre os anos de 2002 e 2009.
- Revisão por erro de cálculo;
Os erros de cálculos são comuns, decorrentes de equívocos do INSS ou mesmo pela empresa. As falhas mais comuns são referentes a:
- Dados de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há funcionários com duas ou mais inscrições no INSS);
- Não contagem de tempos de contribuição atestados de forma efetiva, principalmente na aposentadoria por idade;
- Tempo de trabalho rural não incluso;
- Salário informado incorreto;
- Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada;
- Não converter o tempo especial insalubre em comum, com bônus.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
É só seguir o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Contudo, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, etc. Siga a gente para saber mais!
Imagem: fizkes / Shutterstock.com