Adesão ao parcelamento do Simples Nacional termina no dia 29 de abril
O Diário Oficial da União divulgou na última terça-feira (22), a resolução que estabelece os critérios para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
Em suma, os micro e pequenos empresários, assim como os microempreendedores individuais terão até o dia 29 de abril para aderirem ao parcelamento do Simples Nacional.
Para adquirir o parcelamento, o procedimento pode ser realizado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa, na Secretaria Especial da Receita Federal e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais.
Assim, a renegociação poderá ser feita com os débitos com o Simples Nacional. Entretanto, eles devem ter vencimentos até a competência de fevereiro de 2022, com faturas pagas em março.
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Adesão ao parcelamento do Simples Nacional termina no dia 29 de abril
A renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi aprovada pelo Congresso, após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado a proposta.
A medida visa socorrer os pequenos negócios afetados pela pandemia. Sendo assim, é possível conseguir o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto nas multas, nos juros, entre outros encargos.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito em até 188 meses, ou seja, 15 anos e 8 meses. Desse total, as empresas pagarão uma parcelada em até 8 vezes mais 180 prestações. Cada parcela terá a quantia mínima de R$ 300 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Além disso, os interessados terão desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Ademais, a resolução determina as quantias mínimas de entrada, que precisará ser parcelada em até 8 meses, antes do pagamento do restante da dívida. Sendo assim, a divisão foi realizada da seguinte maneira:
Perda de faturamento | Quantia da entrada |
Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada ao longo da pandemia | 1% da dívida consolidada |
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com