Prazo para adesão do Simples Nacional encerra em breve
Micro e pequenos empresário de empresas que já estão em funcionamento devem ter conhecimento de que, apesar de ter até o dia 31 de janeiro, a adesão ao Simples Nacional valerá de maneira retroativa a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
Dessa forma, novas empresas possuem até 30 dias desde seu último deferimento de inscrição, podendo ser municipal ou estadual, para realizar a solicitação. Cabe destacar que não se pode passar dos 60 dias da abertura do CNPJ.
Por meio do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas aderem ao regime tributário que realiza a arrecadação por meio de um único documento, referente aos seguintes tributos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Saiba como aderir ao regime tributário
A adesão ao Simples Nacional exige que a empresa possua inscrição no CNPJ. Para empresas com atividades sujeitas à cobrança do ICMS, é necessário possuir também a inscrição estadual.
A solicitação do Simples Nacional deve ser realizada por meio do portal. O acesso será feito através do certificado digital, ou código de acesso. O empreendedor deve ir até a aba “Simples-Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, e posteriormente em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
O interessado pode ainda acompanhar o processo de formalização. É importante destacar que a instituição não pode ter pendências fiscais ou cadastrais. Em caso de pedido negado, é possível realizar a contestação por meio da Receita Federal.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil