Afinal, quem terá direito ao pagamento do PIS/Pasep em 2024?
Descubra as condições para ter direito ao Abono Salarial PIS/PASEP 2024, como verificar sua elegibilidade e como é calculado.
Se você é um trabalhador que contribui com o PIS/PASEP, provavelmente está se perguntando se terá direito a receber o abono salarial em 2024. Este benefício é pago anualmente pelo Governo Federal àqueles trabalhadores que se encaixam em determinados requisitos.
Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre os requisitos para ter direito a esse benefício, como consultar se você se enquadra e como funciona o cálculo do valor do PIS/PASEP que cada trabalhador tem direito a receber.
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Quem tem direito de receber o PIS/PASEP em 2024?

Assim, para ter direito ao benefício, é preciso entender quais são os requisitos necessários para o recebimento do PIS/PASEP em 2024. Para isso, você precisa:
- Ter ganho até dois salários mínimos mensais em média durante o ano-base de 2022;
- Não ter trabalhado como pessoa física (empregada doméstica, por exemplo);
- Estar cadastrado no sistema PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Trabalhado como CLT por ao menos 30 dias em 2022.
Nesse sentido, para verificar se tem direito ao abono salarial, os trabalhadores dos setores público e privado devem consultar os sites do Banco do Brasil (para PASEP) e da Caixa Econômica Federal (para PIS), ou ligar nos números 0800-729-0001 e 0800-726-0207. Ainda, cada site irá pedir algumas informações para verificar a elegibilidade do trabalhador.
Saiba como calcular o valor
Em suma, o valor do benefício leva em consideração o salário mínimo vigente em 2024 e o tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Confira um exemplo para ilustrar de maneira fácil:
- Supondo que o salário mínimo em 2024 seja de R$ 1.400,00 e que tenha trabalhado durante 6 meses em 2022. O cálculo do valor do seu PIS/PASEP será o seguinte: (1.400/12) x 6 = R$ 700,00. Então, neste caso, receberá o valor final.
Por fim, normalmente, o pagamento do abono salarial se dá de acordo com um calendário previamente estabelecido pelo governo. Este calendário leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador (para o PIS) e o número final da inscrição (para o PASEP).
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