Com o início do segundo semestre, o mês de agosto traz um novo conjunto de obrigações tributárias para empresas e contribuintes. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou oficialmente a agenda tributária de agosto de 2025, com prazos importantes que exigem atenção de contadores, empresários e profissionais da área fiscal.
Embora algumas das principais entregas do ano — como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — estejam encerrando, agosto reserva novas responsabilidades que, se não forem cumpridas, podem gerar autuações, multas e penalidades administrativas.
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Neste artigo, você confere o calendário completo das obrigações acessórias, as datas de vencimento e os períodos de apuração. Acompanhe para manter sua empresa regular com o Fisco.
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O que é a agenda tributária da Receita Federal?

A agenda tributária da Receita Federal é uma ferramenta de planejamento que lista as principais obrigações acessórias mensais para pessoas jurídicas e físicas.
Publicada no site oficial da Receita Federal, essa agenda indica os documentos, declarações e informações que devem ser entregues no mês correspondente, com seus prazos legais. Ela inclui:
- Declarações e demonstrativos obrigatórios;
- Programas e sistemas específicos de envio;
- Datas de vencimento para apuração de tributos.
Principais obrigações fiscais de agosto de 2025
Para pessoas jurídicas
A agenda de agosto contempla empresas de todos os portes, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido ou Real.
8 de agosto
- Alvarás e Habite-se
Envio pelos municípios da relação de alvarás para construção civil e habite-se concedidos entre 1º e 31 de julho de 2025.
14 de agosto
- EFD-Contribuições
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Previdência, referente a junho de 2025.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
15 de agosto
- EFD-Reinf
Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, referente a julho de 2025.
Base legal: IN RFB nº 2.043/2021 - DCP – Crédito Presumido do IPI
Declaração referente ao período abril a junho de 2025.
20 de agosto
- Dirbi
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias com apuração de junho/2025. - PGDAS-D
Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a julho/2025.
29 de agosto
- DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de julho/2025. - Decred
Declaração de Operações com Cartões de Crédito do primeiro semestre de 2025 (janeiro a junho). - DOI
Declaração sobre Operações Imobiliárias, com apuração de julho/2025. - DME
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de julho/2025. - e-Financeira
Informações financeiras sobre o primeiro semestre de 2025 (janeiro a junho).
Para pessoas físicas
As obrigações também se estendem a contribuintes que movimentaram valores relevantes ou realizaram operações específicas.
29 de agosto
- DME – Moeda em Espécie
Declaração obrigatória para quem recebeu valores em espécie acima de R$ 30 mil no mês de julho/2025. - DOI – Operações Imobiliárias
Entrega obrigatória para quem vendeu ou adquiriu imóveis no mês de julho.
Obrigações mais complexas: o que requer atenção?
Decred e e-Financeira
Ambas são declarações altamente fiscalizadas pela Receita:
- Decred: exigida de administradoras de cartões de crédito, detalha as operações realizadas por usuários.
- e-Financeira: envio de informações bancárias e financeiras de interesse da Receita Federal. Aplicável a bancos, seguradoras e entidades de previdência.
Essas obrigações exigem consistência com outras declarações já prestadas, como a ECD, ECF e DCTFWeb. Qualquer divergência pode motivar fiscalização automatizada.
EFD-Reinf e DCTFWeb
A EFD-Reinf, integrada ao eSocial, coleta informações sobre retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) e deve estar alinhada com a DCTFWeb, que apura os débitos resultantes.
Ambas integram o SPED e representam um grande avanço na automação da arrecadação tributária.
Quais os riscos em caso de atraso ou omissão?
Deixar de entregar qualquer uma dessas obrigações dentro do prazo pode acarretar:
- Multas por atraso (variando entre R$ 200 e R$ 1.500, conforme o regime tributário);
- Impedimento na emissão de certidões negativas;
- Suspensão do CNPJ;
- Autuação fiscal por omissão de receitas ou movimentações.
Como se preparar para cumprir as obrigações?

1. Tenha um calendário fiscal atualizado
Manter um cronograma mensal facilita a organização e evita esquecimentos, especialmente em meses com grande volume de declarações como agosto.
2. Utilize softwares de gestão fiscal
Ferramentas de ERP e sistemas integrados com o SPED ajudam na escrituração e envio automatizado dos dados.
3. Acompanhe as instruções normativas
Mudanças na legislação são frequentes. A leitura atenta das INs da Receita Federal garante a correta interpretação das regras de envio e apuração.
4. Conte com apoio de contadores especializados
Empresas que contam com profissionais atualizados na área fiscal têm menos chances de cometer erros que geram passivos tributários.
Conclusão
Agosto é um mês estratégico para o controle fiscal das empresas brasileiras. Apesar de parecer um período de transição entre grandes entregas, como o IRPF e a ECF, a agenda tributária do mês exige atenção e pontualidade.
O não cumprimento pode prejudicar a saúde fiscal da empresa e comprometer seus negócios futuros. Ficar atento à agenda publicada pela Receita Federal é fundamental para manter a conformidade legal e evitar surpresas.
Imagem: Canva

