Agenda tributária de Junho: confira todas as datas
A Receita Federal já divulgou a agenda tributária de junho de 2025, que inclui uma série de prazos importantes tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terminou na última sexta-feira, dia 30 de maio de 2025, encerrando um período de intensa atividade para contadores e contribuintes. Foram 74 dias de movimentação intensa para cumprir com essa obrigação anual.
No entanto, o encerramento do IRPF não significa descanso para quem lida com as obrigações fiscais.
Entre os destaques deste mês está a Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das obrigações mais relevantes para as empresas, cujo prazo também se encerra no dia 30.
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Principais obrigações fiscais de junho de 2025
O mês de junho chega com uma série de declarações, documentos e demonstrativos que devem ser entregues ao Fisco dentro dos prazos estabelecidos. Deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações pode gerar multas e outros problemas para empresas e contribuintes.
Agenda tributária de junho de 2025 para pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas precisam ficar atentas aos seguintes prazos e obrigações:
Dia 10
- Envio, pelos municípios, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos
- Período de apuração: 1º a 31 de maio de 2025
Dia 13
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita
- Período de apuração: abril de 2025
Dia 16
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
- Período de apuração: maio de 2025
Dia 20
- Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
- Período de apuração: abril de 2025
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Período de apuração: maio de 2025
Dia 30
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Período de apuração: abril de 2025
- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Período de apuração: maio de 2025
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Período de apuração: maio de 2025
- ECD – Escrituração Contábil Digital
- Período de apuração: ano-calendário de 2024
Agenda tributária de junho de 2025 para pessoas físicas
As obrigações para pessoas físicas também exigem atenção, especialmente para quem realizou operações específicas no mês de maio.
Dia 30
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Período de apuração: maio de 2025
- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Período de apuração: maio de 2025
Destaques da agenda: ECD e DCTFWeb
Entre as obrigações de maior peso neste mês estão a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a DCTFWeb. Ambas possuem impacto direto na regularização fiscal das empresas.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD é uma obrigação acessória que deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2025. Ela substitui a escrituração em papel dos livros contábeis, como:
- Livro diário
- Livro razão
- Balancetes, balanços e fichas
É obrigatória para empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido que distribuíram lucros superiores ao valor da presunção e também para entidades imunes e isentas.
A não entrega dentro do prazo pode gerar multas que partem de R$ 500 por mês-calendário ou fração, podendo ser ainda maiores dependendo do porte da empresa e do tempo de atraso.
DCTFWeb
A DCTFWeb também tem prazo até o dia 30 de junho de 2025 e é essencial para a apuração e declaração de débitos relativos às contribuições previdenciárias. Esta declaração permite que o contribuinte gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de forma automatizada.
É fundamental para a regularidade fiscal da empresa, sendo utilizada para informar os débitos apurados com base nas informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Consequências do descumprimento dos prazos
O não envio ou envio com erros das obrigações listadas na agenda tributária de junho de 2025 pode resultar em:
- Multas fixas e diárias
- Restrição na emissão de certidões negativas de débito
- Impedimentos para participar de licitações públicas
- Dificuldades na obtenção de financiamentos e créditos
Por isso, é essencial que tanto contadores quanto empresários estejam atentos às datas e realizem os envios com precisão.