O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ter suas alíquotas elevadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer, em julho de 2025, os decretos presidenciais que haviam sido suspensos pelo Congresso Nacional. A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes e gerou impactos diretos sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF durante o período de suspensão das normas não precisam fazê-lo de forma retroativa, afastando riscos de autuação ou penalidades fiscais.
