Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na luz: você pode ganhar os 3 benefícios?

Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na conta de luz são três benefícios sociais disponíveis para as famílias de baixa renda. Diante disso, será que uma mesma pessoa pode pedir os três ou deve escolher um só? Como funciona o processo de inscrição? Abaixo, confira todos os detalhes.

Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na luz: você pode ganhar os 3 benefícios?

Antes de mais nada, é necessário confirmar que sim, a pessoa pode receber o Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na conta de luz ao mesmo tempo. Entretanto, ela precisa atender aos requisitos que dão direito a cada um deles. Sendo assim, você não precisa escolher entre eles, e sim, pode receber os três normalmente.

Mas atenção: é importante ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Sendo assim, você deve ir presencialmente em um CRAS da sua sicdade. Neste link, você confere os endereços no Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops).

Por outro lado, se você ainda não tem o cadastro, essa pode ser a razão de não ter recebido Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na conta de luz. Mas afinal, quais os requisitos para cada programa? Confira a seguir.

Requisitos do Auxílio Brasil

  • Ter cadastro no CadÚnico e ter os seus dados atualizados ao menos uma vez nos últimos 2 anos;
  • Ter renda familiar mensal per pessoa de até R$ 105. Ou seja, extrema pobreza;
  • Ter renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha gestante, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Requisitos do Vale-gás

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC.

Requisitos do desconto na luz

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional;
  • Exceção: famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de créditoempréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com