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Saiba se você terá que devolver o auxílio emergencial em 2021

Em 2020, o Auxílio Emergencial foi criado em meio à pandemia para amenizar os impactos da covid-19. Com isso, o governo esperava encontrar uma forma de ajudar as pessoas mais pobres que ficaram desprotegidas financeiramente. No entanto, em meio a isso, houve quem recebesse o valor sem se enquadrar nos requisitos. Agora, essas pessoas terão que devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente.

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Ainda em 2020, o Governo Federal começou a cobrar a devolução do Auxílio Emergencial para aquelas pessoas que receberam o benefício de forma irregular. A ação foi realizada pelo Ministério da Cidadania, que enviou mensagens de texto (SMS) para os celulares de cerca de 2,6 milhões de pessoas. Tais mensagens pediam para que devolvessem o Auxílio Emergencial que receberam irregularmente. Dessa forma, o objetivo da ação era recuperar o dinheiro pago às pessoas que solicitaram o benefício sem terem direito. Mas, afinal, quem vai precisar devolver o dinheiro? Confira a seguir.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial, basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo o seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • Por fim, é militar da ativa ou reservista.

Importante dizer que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu receber o valor, mesmo sem direito ao Auxílio, pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Afinal, como devolver o Auxílio Emergencial?

O Ministério da Cidadania lançou em maio deste ano um site para devolução do dinheiro do Auxílio Emergencial. Sendo assim, você deve acessar este site e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

Lembrando que este É O ÚNICO MEIO DE DEVOLVER O DINHEIRO. Portanto, cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. Afinal, nenhuma outra forma de pedido de transferência é feito pelo governo. Para devolver o auxílio, você deve emitir uma Guia de Recolhimento da União diretamente no site do Ministério da Cidadania.

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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com