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Auxílio Emergencial: o que ocorre se não devolver o valor após cobrança do governo?

Na última segunda-feira (20), um novo grupo foi notificado pelo Ministério da Cidadania por SMS para devolver o Auxílio Emergencial. Esse grupo é obrigado a devolver a quantia recebida, pois violaram algum requisito para ser beneficiado.

O Ministério da Cidadania entra em contato exclusivamente por SMS e alerta que os números usados para envio da mensagem são 28041 ou 28042.

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As mensagens de texto são enviadas com a seguinte mensagem: “O CPF ***.XXX.XXX-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

Consequências de não fazer a devolução do Auxílio Emergencial

O cidadão que porventura não devolver o valor requisitado fica sujeito a responder por crime de fraude e, ainda, tem o seu CPF bloqueado. O que impede a abertura de crédito, prestação de concurso público, regularização do título de eleitor, emissão de passaporte e outras restrições.

As devoluções ocorrem de duas formas, confira:

  • Para quem receber SMS em relação às DARF em aberto deverá efetuar o pagamento ou se for o caso, acessar o site oficial para denunciar fraude ou informar divergência de valores.
  • Os notificados por outros motivos devem acessar o site e inserir o CPF. Em seguida, será emitida uma GRU e o beneficiário poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou em outros bancos.

Um ponto a ressaltar é que, infelizmente, o Governo Federal não deu outra opção a não ser a quitação total do valor. Por isso, é necessário fazer o pagamento à vista.

Quem deverá devolver o Auxílio Emergencial?

Todos os que receberam a mensagem violaram uma ou mais das seguintes regras: 

  • Vínculo empregatício; 
  • Benefícios previdenciários ou assistenciais, 
  • Benefício emergencial;
  • Seguro-defeso;
  • Seguro-desemprego;
  • CPF irregular;
  • Funcionário de empresas estatais;
  • Servidor ou pensionista, militares, servidores públicos, rendimentos tributáveis acima do limite, dentre outros.

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Imagem: EugeneEdge / Shutterstock.com