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Auxílio Emergencial: Muitos brasileiros terão que devolver todo o valor em 2021

O auxílio emergencial de R$ 600 sofreu uma alteração em sua lei que faz com que funcione como uma espécie de empréstimo, para quem recuperar a renda em 2020. A alteração determina que quem receber ao longo do ano de 2020 um valor superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, deverá reembolsar em 2021 o valor recebido, inclusive as parcelas dos dependentes. Ou seja, muitos brasileiros terão que devolver o valor.

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Medida já foi aprovada

De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC) que é o relator da redação final da lei, anteriormente já existia um acordo com o governo para que fosse possível aprovar duas alterações dentro do texto. Ambas alterações constituiriam em um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.

A primeira alteração está relacionada a exclusão das pessoas que tenham recebido no ano de 2018 um valor superior ao da isenção do Imposto de Renda. Dessa forma, uma renda ao longo do ano superior a R$ 28.559,70. O critério ainda excluía do grupo de beneficiários os brasileiros que tinham renda há pelo menos dois anos, mas que na atual situação necessitam do auxílio do governo durante a crise.

Com a liberação do depósito da primeira parcela, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto extinguindo esse critério. Em contrapartida, foi inserida a obrigatoriedade da devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, ainda no decorrer de 2020, renda superior ao valor permitido para isenção do Imposto de Renda.

Entretanto, segundo o senador, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o poder de veto, Bolsonaro permaneceu com o critério que excluía pessoas com boa renda em 2018. Todavia, sancionou o parâmetro que solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguirão recuperar a renda no ano de 2020.

Devolução é criticada por especialistas

Os brasileiros que encerrarem o ano de 2020 com uma renda superior ao limite da isenção (o valor do auxílio não conta na somatória da renda) terá que pagar o Imposto de Renda mais o valor total ao qual recebeu, incluindo também as parcelas dos seus dependentes. Com a alteração, a Receita Federal informou que já está em análise a forma como a medida deverá ser operacionada.

Contudo, especialistas de direito tributário declararam que o texto legal é ruim. Ou seja, com a mudança na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda superior a isenção poderá ser prejudicada. Além disso, pode abrir uma brecha maior para a sonegação.

De acordo com o senador Esperidião Amin, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnicos da equipe econômica do governo. Nem o Planalto ou o Ministério da Economia comentaram sobre essas mudanças.

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Imagem: Shutterstock