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Câmara aprova benefício de R$ 600 para atletas e outras ações de socorro ao esporte

Foi aprovado hoje (16) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20. Esse PL prevê várias medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia de Covid-19. Entre essas medidas, destaca-se principalmente a criação de um benefício de R$ 600 para atletas. O projeto vai agora para apreciação no Senado.

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Atletas receberão benefício de R$ 600

Entre as medidas incluídas no PL está o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para atletas durante 3 meses. Além disso, empresas do setor esportivo terão suas dívidas tributárias com a União suspensas por 1 ano.

De acordo com Alexandre Frota (PSDB-SP), relator do projeto, diferentemente de outros setores, o esporte não recebeu nenhuma ajuda do governo federal. Frota destacou ainda que a atividade foi uma das mais impactadas pela pandemia do coronavírus. “Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário.”

Conforme o PL, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao esporte.

Regras serão parecidas com as do Auxílio Emergencial

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial, no entanto, não terão direito ao novo benefício.

Quanto à suspensão do pagamento de débitos tributários, ela vale para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Crédito

Pelo projeto, instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

O texto estabelece prazo de até 36 meses para o pagamento, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade pública.

Por fim, a proposta também prorroga, por um ano, os prazos para aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem destacada: Alex from the Rock, via Shutterstock.