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Bradesco fará pagamento importante dia 22 de setembro; veja se você vai receber

Muitas pessoas vão receber dinheiro na penúltima sexta-feira de setembro. Confira agora mesmo do que se trata o pagamento do Bradesco!

Muitas pessoas vão receber dinheiro na penúltima sexta-feira de setembro. Acontece que o Bradesco se comprometeu a realizar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 22. O banco também anunciou que vai antecipar a liberação da 13ª cesta de alimentação para o dia 13 de outubro.

Dessa forma, o Bradesco atendeu uma reivindicação do movimento sindical que solicitou o aditamento dos pagamentos, segundo a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE), Magaly Fagundes. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).

Detalhes do pagamento anunciado pelo Bradesco

A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) aponta que o valor da antecipação da PLR é composto por duas parcelas: regra básica e parcela adicional. Elas vão funcionar da seguinte forma no pagamento do Bradesco:

  • Regra básica – quantia equivalente a 54% do salário + valores fixo de caráter salarial (vigentes no dia 1º de setembro de 2022). No cálculo também vai um ticket fixo, corrigido pelo INPC de setembro do ano passado a agosto de 2023, além de um aumento real de 0,5%. O valor tem um teto que passará por correção;
  • Parcela adicional – valor determinado pela distribuição em parcelas iguais entre os trabalhadores elegíveis, equivalente a 2,2% do lucro do banco registrado no primeiro semestre do ano. Ademais, um limite também será corrigido.
Notas de dinheiro sobre mesa com calculadora e caneta ao lado representando pagamento.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

PLR não é um direito trabalhista

Trabalhadores que atuam com carteira assinada conforme os resultados da companhia recebem a PLR. Ao g1, Lariane R. Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador, explicou que o pagamento pode ocorrer de forma igual para todos ou de maneira proporcional à remuneração e cargo.

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Portanto, esse benefício não é uma obrigação trabalhista. Além disso, o cálculo não é padrão e a companhia pode adotar um método, segundo previsto pela convenção coletiva de trabalho.

Inclusive, no site do Sindicato do Bancários de São Paulo, trabalhadores encontram detalhes sobre como funciona o cálculo nos bancos.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital