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Caixa mudou as regras do saque do FGTS em demissão por força maior

Normalmente, o trabalhador demitido por motivo de “força maior”, fica sem alguns direitos trabalhistas. A situação é prevista em lei, pelo artigo 502 da CLT, quando ocorre a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado. Agora, a Caixa garante ao trabalhador o FGTS em demissão por força maior. Com a  MP 927, a empresa pode justificar a dispensa por força maior na pandemia, e a questão não precisa ser levada para a Justiça do Trabalho.

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Antes disso, o que acontecia é que o FGTS do trabalhador ficava bloqueado e a Caixa só permitia o acesso ao dinheiro da conta FGTS do trabalhador demitido por motivo de força maior após decisão da Justiça do Trabalho, reconhecendo o motivo da dispensa. A decisão impede que o trabalhador, agora desempregado, tenha que esperar um longo tempo para sacar o seu FGTS.

Caixa garante saque do FGTS em demissão por força maior

Antes de mais nada, essa mudança se deu pelo grande aumento de demissões por motivo de força maior. No entanto, para acionar este modelo de demissão, a empresa precisa se enquadrar em casos bastante específicos. Devido ao aumento dos casos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou uma nova portaria, liberando o saque do FGTS sem a necessidade de que se comprove a decisão judicial da demissão por força maior.

Agora, basta o trabalhador apresentar seu documento de identidade (RG ou CNH), CPF e Carteira de Trabalho, de acordo com a Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.

Conforme o artigo 502 da CLT, quando a empresa tem suas atividades encerradas por motivo de força maior, o funcionário pode ser dispensado. Antes da novo circular, era necessária a ratificação da Justiça do Trabalho. Após o reconhecimento, a multa do FGTS caia de 40% para 20%.

Saque o FGTS sem sair de casa

Agora, o trabalhador pode inclusive movimentar o saldo do seu FGTS através do app disponível para Android e iPhone.

app caixa fgts

Lá, o trabalhador indicará uma conta bancária para receber o seu FGTS sem nenhum desconto.

Decisão também vale para o seguro-desemprego

Além disso, o trabalhador demitido por força maior também pode dar entrada no seguro-desemprego, sem a necessidade de comprovação por decisão judicial. Porém, muitos trabalhadores estavam reclamando de problemas para fazer essa solicitação online.

Ademais, caso isso aconteça com você, entre em contato com a Superintendência do Trabalho para resolver a questão. Para isso, envie uma mensagem para o e-mail no seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Se você mora no estado de São Paulo, o endereço será [email protected]. Já para o trabalhador que reside no estado do Rio de Janeiro, o endereço é [email protected] etc. Dessa forma, sempre troque as letras uf (unidade da federação) pela sigla do seu estado.

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Imagem destaque: rafapress / Shutterstock