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Caixa: policiais terão financiamento de até 100% para a compra da casa própria

A Medida Provisória (MP) que facilita a compra da casa própria aos profissionais de segurança pública foi aprovada no dia 16 de fevereiro de 2022. A MP prevê uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e beneficia os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Agora o texto seguirá para sanção presidencial.

Marcos do Val (Podemos-ES), relator da MP no Senado, para conseguir a aprovação do texto argumentou que vários policiais residem em locais com índices altos de violência, o que coloca em risco não só sua segurança, mas também a de suas famílias. Após a aprovação da MP, do Val agradeceu aos colegas.

“Quero agradecer a compreensão e entendimento para uma categoria dificilmente vista pela sociedade, só em situações extremas, quando nossa vida está em risco, é que lembramos desses profissionais. E aqui foram lembrados, para que possam ter a segurança de um lar, um local seguro com a sua família, até para que de forma emocional ele possa sair pro trabalho sabendo que sua família está segura.”

Benefício aos Policiais

A MP prevê que serão contemplados os policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais. Também se enquadram no benefício os bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos também foram incluídos nas condições especiais de financiamento pelo Congresso Nacional, mas não receberão subsídio.

Serão favorecidos pelo programa profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, além de cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido devido a sua atividade.

O programa financiará um imóvel no valor máximo de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser parcelados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será responsável por operar o programa e poderá ser também agente financeiro, ou seja, aquele que realiza o empréstimo. Os imóveis da própria Caixa terão financiamento de até 100% do valor.

Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá possuir pelo menos três anos de efetivo exercício público. Os subsídios serão divididos de acordo com quatro faixas de remuneração bruta, que leva em conta o vencimento total, exceto os benefícios temporários e de natureza indenizatória. Profissionais com deficiência terão prioridade no atendimento.

Contudo, é vedada a concessão do subsídio a profissionais que já tenham imóvel em qualquer região do território nacional, até mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aqueles que tenham uma fração de até 40% de um imóvel residencial. Caso o servidor tenha um terreno, poderá obter financiamento para construir a residência, mas não será permitido realizar reformas, ampliações ou melhorias de imóveis.

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Imagem: ettore chiereguini / Shutterstock.com