Com o avanço da segunda quinzena de julho de 2025, os profissionais da contabilidade enfrentam mais uma semana repleta de compromissos com o Fisco. Entre os dias 14 e 20, três entregas acessórias exigem atenção redobrada nos escritórios: EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRBI. Além disso, aproxima-se o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), considerada uma das obrigações mais importantes do ano.
A rotina contábil segue marcada por exigências complexas, que, quando negligenciadas, podem gerar multas expressivas e sanções. Por isso, manter o calendário tributário em dia é essencial para a conformidade fiscal das empresas.
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Prazo até 31 de julho exige organização das informações do ano-calendário 2024
A principal obrigação do mês é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas obrigadas, inclusive aquelas que optam pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
Criada para substituir a antiga DIPJ, a ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e busca consolidar todas as informações que impactam a base de cálculo e o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A entrega correta e completa da ECF permite que a Receita Federal cruze dados contábeis e fiscais com maior rapidez e precisão.
Além de fortalecer o combate à sonegação, a ECF tem papel estratégico no monitoramento das empresas pelo Fisco, que utiliza ferramentas digitais e inteligência artificial para identificar inconsistências e padrões suspeitos.
Multas por atraso ou omissão
A não entrega ou a entrega com incorreções da ECF pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, dependendo do porte da empresa. O envio com dados inconsistentes também pode levar à abertura de processos fiscalizatórios.
Entregas da semana: confira o que vence até domingo
Imagem: Natee Meepian/Shutterstock.com
Entre os dias 14 e 20 de julho, três obrigações acessórias estão previstas no calendário da Receita Federal para pessoas jurídicas. Acompanhe os detalhes e períodos de apuração:
14 de julho: EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/Pasep e Cofins) vence nesta segunda-feira, dia 14. O período de apuração é maio de 2025, e a obrigação atinge empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente, e seu objetivo é permitir o cruzamento de informações sobre a arrecadação dessas contribuições, incluindo os créditos permitidos pela legislação.
15 de julho: EFD-Reinf
Na terça-feira, 15, vence o prazo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa obrigação faz parte do SPED e se destina ao detalhamento das retenções de tributos na fonte, como INSS e IRRF, além de dados sobre serviços prestados e tomados.
O período de apuração é junho de 2025, e seu cumprimento é obrigatório para empresas que prestam ou contratam serviços com retenção de tributos, além de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
A EFD-Reinf compõe, juntamente com o eSocial, o novo modelo de escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
20 de julho: DIRBI
Encerrando a semana, no domingo, vence o prazo para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), com informações relativas ao mês de maio de 2025.
A DIRBI tem como objetivo dar maior transparência ao uso de benefícios fiscais por empresas e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que usufruem de isenções, imunidades ou quaisquer tipos de renúncias tributárias concedidas pelo governo.
Como evitar penalidades
Organização e uso de tecnologia são aliados dos contadores
A crescente complexidade do sistema tributário brasileiro impõe aos profissionais da contabilidade um desafio constante de atualização e organização. Ferramentas de automação, sistemas de gestão contábil e alertas de vencimento são recursos fundamentais para evitar erros e cumprir os prazos.
Além disso, a conferência prévia das informações, especialmente na ECF, é fundamental para evitar inconsistências que possam gerar autuações ou multas. A atenção aos detalhes faz a diferença no relacionamento da empresa com o Fisco.
Calendário contábil de julho segue movimentado
Embora esta semana concentre três entregas relevantes, o mês de julho segue com outros compromissos importantes. Além da ECF no fim do mês, outras obrigações acessórias e declarações setoriais podem ser exigidas, dependendo do regime tributário da empresa.
A recomendação é manter um calendário tributário atualizado e integrado aos sistemas da empresa para garantir eficiência e evitar surpresas.
Imagem: I Believe I Can Fly / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.