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CNJ anuncia suspensão dos prazos processuais durante o mês de julho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais entre 2 e 31 de julho de 2025. Entenda o que determina!

O Conselho Nacional de Justiça comunicou a suspensão temporária dos prazos processuais no período de 2 a 31 de julho. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e afeta diretamente o andamento de processos em tramitação no órgão.

Portaria nº 27/2025: entenda a medida

CNJ
Imagem: Gorondekoff/ Shutterstock.com

Fundamentos legais e administrativos

A Portaria da Secretaria-Geral nº 27/2025, assinada com base no artigo 66, §1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), regulamenta a suspensão dos prazos no CNJ. Também fundamenta-se no inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e no processo administrativo SEI nº 04334/2021.

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Abrangência da suspensão

A norma se aplica exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça, ou seja, não interfere diretamente nos prazos processuais de outros tribunais ou órgãos do Judiciário.

O que acontece com os prazos processuais durante a suspensão?

Prazos iniciados ou vencidos entre 2 e 31 de julho

De acordo com o artigo 2º da Portaria, todos os prazos que se iniciam ou se encerram no intervalo de 2 a 31 de julho de 2025 serão prorrogados automaticamente para o dia 01/08/2025 (sexta-feira).

Atendimento ao público e expediente interno no mês de julho

Horário de expediente reduzido

Conforme o artigo 3º da Portaria:

  • O expediente do CNJ e o atendimento ao público externo ocorrerão das 13h às 18h, entre 2 e 31 de julho.
  • A medida tem como objetivo compatibilizar a suspensão processual com o funcionamento administrativo do órgão.

O que muda para advogados e jurisdicionados

  • O atendimento presencial e por telefone estará disponível apenas dentro do novo horário.
  • Recomenda-se que protocolos, peticionamentos ou diligências sejam programados para antes ou depois da suspensão, salvo casos urgentes.
  • Durante o período, os canais eletrônicos permanecerão ativos, mas não haverá movimentação processual relevante.

Quais os impactos da medida?

Para advogados e escritórios

  • A suspensão permite um planejamento mais eficiente da agenda forense durante julho.
  • Escritórios devem orientar clientes sobre a prorrogação de prazos e evitar o envio de documentos com vencimentos dentro do intervalo.

Para partes envolvidas em processos no CNJ

  • Partes devem estar cientes de que não haverá andamento processual.
  • A suspensão pode causar adiamentos em deliberações, especialmente em procedimentos administrativos disciplinares e pedidos de providência.

Para o próprio CNJ

  • A medida facilita o recesso administrativo parcial, favorecendo organização interna e férias de servidores.
  • Garante segurança jurídica na contagem dos prazos e evita nulidades.

Comparativo com anos anteriores

Embora a Portaria nº 27/2025 traga um prazo de suspensão mais amplo do que alguns recessos anteriores, não é incomum que o CNJ adote medidas semelhantes em períodos específicos do ano. A adoção de horários reduzidos durante o mês de julho já havia ocorrido em outras ocasiões, especialmente nos anos de pandemia e reorganização administrativa.

O que permanece em funcionamento?

Apesar da suspensão de prazos, algumas atividades continuam operando normalmente, como:

  • Serviços administrativos internos.
  • Protocolo eletrônico, que continuará recebendo documentos, embora sem movimentação processual.
  • Canais de atendimento remoto, dentro do novo horário estabelecido.

O que fazer durante a suspensão?

CNJ bpc
Imagem: Zolnierek / Shutterstock

Recomendação aos advogados

  • Organize prazos para antes ou depois do período suspenso.
  • Evite movimentações desnecessárias que possam gerar retrabalho.
  • Comunique clientes sobre a suspensão e sua implicação.

Sugestão para partes

  • Aguarde a retomada dos trabalhos em agosto para qualquer demanda processual.
  • Em casos urgentes, consulte diretamente o CNJ sobre possíveis medidas excepcionais.

FAQ – Perguntas frequentes

Os prazos que vencem em julho serão perdidos?
Não. Eles serão automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2025.

A suspensão afeta outros tribunais?
Não. A medida é válida apenas para o Conselho Nacional de Justiça.

Há exceções para casos urgentes?
A Portaria não especifica exceções, mas casos urgentes devem ser tratados diretamente com o CNJ.

Considerações finais

Para advogados, servidores e jurisdicionados, é essencial estar atento ao novo calendário e se organizar para evitar prejuízos ou desencontros de prazo. Com a retomada prevista para 1º de agosto, o período também pode ser aproveitado para atualizações, revisões de processos e ajustes administrativos que dependem de menos pressão por prazos correndo.

Mesmo com a paralisação temporária dos prazos, o funcionamento parcial do CNJ permite que a instituição continue operando de forma estratégica, equilibrando eficiência com a necessidade de reorganização interna.