CNJ anuncia suspensão dos prazos processuais durante o mês de julho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais entre 2 e 31 de julho de 2025. Entenda o que determina!
O Conselho Nacional de Justiça comunicou a suspensão temporária dos prazos processuais no período de 2 a 31 de julho. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e afeta diretamente o andamento de processos em tramitação no órgão.
Portaria nº 27/2025: entenda a medida
Fundamentos legais e administrativos
A Portaria da Secretaria-Geral nº 27/2025, assinada com base no artigo 66, §1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), regulamenta a suspensão dos prazos no CNJ. Também fundamenta-se no inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e no processo administrativo SEI nº 04334/2021.
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Abrangência da suspensão
A norma se aplica exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça, ou seja, não interfere diretamente nos prazos processuais de outros tribunais ou órgãos do Judiciário.
O que acontece com os prazos processuais durante a suspensão?
Prazos iniciados ou vencidos entre 2 e 31 de julho
De acordo com o artigo 2º da Portaria, todos os prazos que se iniciam ou se encerram no intervalo de 2 a 31 de julho de 2025 serão prorrogados automaticamente para o dia 01/08/2025 (sexta-feira).
Atendimento ao público e expediente interno no mês de julho
Horário de expediente reduzido
Conforme o artigo 3º da Portaria:
- O expediente do CNJ e o atendimento ao público externo ocorrerão das 13h às 18h, entre 2 e 31 de julho.
- A medida tem como objetivo compatibilizar a suspensão processual com o funcionamento administrativo do órgão.
O que muda para advogados e jurisdicionados
- O atendimento presencial e por telefone estará disponível apenas dentro do novo horário.
- Recomenda-se que protocolos, peticionamentos ou diligências sejam programados para antes ou depois da suspensão, salvo casos urgentes.
- Durante o período, os canais eletrônicos permanecerão ativos, mas não haverá movimentação processual relevante.
Quais os impactos da medida?
Para advogados e escritórios
- A suspensão permite um planejamento mais eficiente da agenda forense durante julho.
- Escritórios devem orientar clientes sobre a prorrogação de prazos e evitar o envio de documentos com vencimentos dentro do intervalo.
Para partes envolvidas em processos no CNJ
- Partes devem estar cientes de que não haverá andamento processual.
- A suspensão pode causar adiamentos em deliberações, especialmente em procedimentos administrativos disciplinares e pedidos de providência.
Para o próprio CNJ
- A medida facilita o recesso administrativo parcial, favorecendo organização interna e férias de servidores.
- Garante segurança jurídica na contagem dos prazos e evita nulidades.
Comparativo com anos anteriores
Embora a Portaria nº 27/2025 traga um prazo de suspensão mais amplo do que alguns recessos anteriores, não é incomum que o CNJ adote medidas semelhantes em períodos específicos do ano. A adoção de horários reduzidos durante o mês de julho já havia ocorrido em outras ocasiões, especialmente nos anos de pandemia e reorganização administrativa.
O que permanece em funcionamento?
Apesar da suspensão de prazos, algumas atividades continuam operando normalmente, como:
- Serviços administrativos internos.
- Protocolo eletrônico, que continuará recebendo documentos, embora sem movimentação processual.
- Canais de atendimento remoto, dentro do novo horário estabelecido.
O que fazer durante a suspensão?
Recomendação aos advogados
- Organize prazos para antes ou depois do período suspenso.
- Evite movimentações desnecessárias que possam gerar retrabalho.
- Comunique clientes sobre a suspensão e sua implicação.
Sugestão para partes
- Aguarde a retomada dos trabalhos em agosto para qualquer demanda processual.
- Em casos urgentes, consulte diretamente o CNJ sobre possíveis medidas excepcionais.
FAQ – Perguntas frequentes
Os prazos que vencem em julho serão perdidos?
Não. Eles serão automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2025.
A suspensão afeta outros tribunais?
Não. A medida é válida apenas para o Conselho Nacional de Justiça.
Há exceções para casos urgentes?
A Portaria não especifica exceções, mas casos urgentes devem ser tratados diretamente com o CNJ.
Considerações finais
Para advogados, servidores e jurisdicionados, é essencial estar atento ao novo calendário e se organizar para evitar prejuízos ou desencontros de prazo. Com a retomada prevista para 1º de agosto, o período também pode ser aproveitado para atualizações, revisões de processos e ajustes administrativos que dependem de menos pressão por prazos correndo.
Mesmo com a paralisação temporária dos prazos, o funcionamento parcial do CNJ permite que a instituição continue operando de forma estratégica, equilibrando eficiência com a necessidade de reorganização interna.