Em 2020, o então presidente Bolsonaro, suspendeu a cobrança do DPVAT. No entanto, o seguro pode voltar a ser cobrado no ano que vem. Confira!
Por Djamilla Ribeiro Martins
O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), foi criado em 1974, com o objetivo de oferecer cobertura para indenização de vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado pelo incidente. No entanto, em 2020, a cobrança do para proprietários de veículos foi suspensa.
Desde então, a taxa não vem sendo recolhida. E, assim, os recursos remanescentes da extinta seguradora Líder têm sido usados para bancar as indenizações. Entretanto, a situação pode sofrer mudanças em 2024, já que a verba da empresa chegou ao fim.
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De acordo com as informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, todos os pedidos de indenização feitos após o dia 15 de novembro estão com pagamentos suspensos. Dessa forma, apenas quem solicitou o seguro para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 receberá a indenização.
Isso acontece, pois a legislação vigente condiciona o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no Fundo do DPVAT. Sendo que, se o envolvido no acidente vier a óbito ou sofrer invalidez permanente, a indenização será de, no máximo, R$ 13.500,00.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
O que pode mudar a partir de 2024?
O governo federal ainda não confirmou a retomada da cobrança do DPVAT. No entanto, em abril de 2023, o governo criou um grupo de trabalho que teria 90 dias para apresentar um relatório com estudos voltados ao aprimoramento da legislação que regula as indenizações decorrentes de acidentes veiculares.
Assim, um ponto de destaque é o Projeto de Lei n°233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024. No entanto, por enquanto, o relatório deste grupo de estudo ainda está em sigilo e não há definição sobre a retomada da cobrança.
Por fim, vale lembrar que o pagamento do DPVAT acontecia anualmente juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Sendo distribuído em três tipos de cobertura: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.