Imposto de Renda 2021: como declarar empréstimo consignado?
Dependendo do valor, é preciso declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda 2021. Confira aqui, em que casos há exigência.
Dependendo do valor, é necessário declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda (IR) 2021. Independente se o mesmo foi contrato, pago ou quitado em 2020. Dessa forma, confira abaixo em quais situações o empréstimo pessoal precisa de declaração.
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Declaração do empréstimo consignado
De acordo com a fintech de empréstimo consignado BxBlue, qualquer empréstimo pessoal acima de R$ 5 mil deve constar na declaração do Imposto de Renda. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca ou penhor.
Os empréstimos consignados precisam ser inseridos na ficha “Dívidas e ônus Reais”. Ao clicar em “Código”, aparecem algumas opções de lançamentos. Cada um possui um código específico para cada credor: 11 – Estabelecimento bancário comercial; 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento; 13 – outras pessoas jurídicas; 14 – Pessoas físicas; 15 – Empréstimos contraídos no exterior; 16 – Outras dívidas e ônus reais.
Já no campo discriminação, o contribuinte precisa citar o valor tomado, bem como o destino dos recursos. Além disso, deve informar a forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se houver mais de um empréstimo, cada um deve estar em linhas diferentes.
Como declarar empréstimo consignado no IR?
O Imposto de Renda 2021 tem como ano base 2020. Dessa forma, se a dívida foi adquirida em 2020, o campo situação em 31/12/2019 deve ser preenchido com o R$ 0 – pois o empréstimo ainda não existia.
Já no campo situação em 21/12/2020, o declarante precisa informar o saldo devedor da dívida. Além disso, no campo valor pago em 2020, o valor total durante o ano deve ser apresentado. Em suma, todos os valores precisam ser expressos em reais. Inclusive, é importante inserir os centavos.