Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

IR 2021: Como se faz para declarar bolsa de estudo?

Aprenda quais são os diferentes tipos de bolsa e a maneira correta de declará-las.

Todo o contribuinte que deve declarar o Imposto de Renda 2021 e que recebe bolsa de estudos precisa ter cautela no momento de fazer a declaração, uma vez que cada tipo de bolsa exige uma forma correta de ser preenchida. 

Confira abaixo como o deve ser declarada sua bolsa de estudo e quais delas são ou não isentas ao IR 2021.

É provável que você também goste:

Imposto de Renda 2021: Veja como acessar o Informe de Rendimentos do Banco Inter

Governo cobra mais de bancos para compensar perda de R$ 3,6 bi em imposto sobre combustíveis

Qual seria a bolsa de estudo isenta ou tributável na declaração?

Para que a bolsa seja considerada como rendimento isento, é preciso que a verba seja voltada exclusivamente para subsidiar trabalhos de pesquisa ou estudo. 

As que são pagas através da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), por exemplo, são consideradas isentas.

Caso o valor seja visto como uma prestação de serviços, ela é caracterizada como rendimento e passa a ser sujeita à tributação pela tabela progressiva. 

Normalmente, bolsas pagas por empresas tendem a ser tributáveis. Para que seja feita a declaração, é preciso pedir o informe de rendimento diretamente na empresa. 

Existe uma exceção neste sentido. Quando as bolsas de remuneração são voltadas aos médicos-residentes ou também para os servidores tanto da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, que participam do Pronatec, são consideradas bolsas isentas. 

É possível realizar a declaração da bolsa de estudo no Imposto de Renda on-line?

Para as bolsas de estudo consideradas isentas, o contribuinte deverá informar o valor da quantia que foi adquirida na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na ficha. Feito isso, é preciso selecionar o código 01, caso o bolsista não seja médico-residente e não participe do Pronatec, ou o código 02, se for o caso de quem se enquadra nessas afirmativas. 

Se o declarante possuir bolsa de estudo que não seja isenta, é necessário preencher a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, juntamente aos demais rendimentos tributáveis, como pensão ou salário, por exemplo. 

Vale lembrar que é imprescindível deixar clara a informação de quem é o dono da bolsa, se é a do titular da declaração ou de algum dependente dele. 

Em determinados casos, aqueles que são bolsistas considerados isentos ainda sim devem declarar o IR.

Bolsas com o valor superior a R$ 40 mil em 2020, mesmo que sejam consideradas isentas, precisam ser declaradas. 

Caso o bolsista teve, no ano passado, outro rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, também é necessário declarar o Imposto de Renda.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então é só seguir o Seu Crédito Digital no YouTubeFacebookTwitterInstagram e Twitch. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc. Siga a gente para saber mais!