Pagamento
Diante disso, o tributo poderá ser parcelado em até cinco vezes, a depender do valor. Contudo, quem pagar o imposto em parcela única em janeiro, obterá o desconto de 3%.
Ademais, em 2023, conforme o valor do IPVA, o sistema irá calcular de forma automática a quantidade de parcelas, podendo ser em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, contanto que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52.
Portanto, estarão disponíveis as seguintes formas de pagamento:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelado
- Em 3 vezes – de janeiro a março (Valor do IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes – de janeiro a abril (Valor do IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes – de janeiro a maio (Valor do IPVA superior a R$ 342,60).
À vista disso, o pagamento do IPVA pode ser feito pela internet, aplicativo do banco (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal), caixas eletrônicos ou nas Lotéricas, basta informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM). Além disso, é possível pagar com cartão de crédito nas empresas credenciadas junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O que acontece se não pagar o IPVA
Por fim, quem não pagar o IPVA recebe a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Ademais, após 60 dias, a multa fica fixada em 20% do valor do tributo.
Imagem: rafapress/shutterstock.com