Dessa forma, aqueles que foram cadastrados depois desse período, receberão o abono somente no calendário seguinte, em 2024, quando será pago o PIS/Pasep referente ao ano-base 2022.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2023?
Em suma, o trabalhador que cumpre as seguintes exigências tem direito ao abono:
- Ter cadastro no PIS por pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos ao mês durante em 2021;
- Ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2021;
- Estar com cadastro atualizado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Contudo, empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não possuem direito ao abono.
Como consultar o PIS?
Assim, o trabalhador que atua com carteira assinada em empresa privada poderá consultar o PIS através dos seguintes meios:
Como consultar o Pasep?
Por fim, os servidores públicos podem realizar a consulta do Pasep com o CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho do servidor. Assim, os meios para consulta são:
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