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Conheça 5 benefícios para entregadores de aplicativo

O Projeto de Lei foi aprovado no Congresso em dezembro e sancionado em janeiro

Depois de dois anos de pandemia, foi sancionada a Lei nº 14.297, que visa auxiliar os entregadores de aplicativo. Aprovado pelo Congresso em dezembro, o projeto dispõe de medidas de proteção como seguro acidente, auxílio financeiro em caso de Covid-19 e equipamentos de segurança contra o vírus. 

A partir de agora, empresas de aplicativos de delivery como Uber Eats, Rappi, iFood, entre outras, serão responsáveis pelo amparo aos seus funcionários. Saiba mais abaixo sobre os benefícios garantidos pela lei. 

Auxílio financeiro

Caso o entregador teste positivo para Covid-19, a empresa deve garantir assistência financeira por pelo menos 15 dias para que ele possa ficar afastado do trabalho enquanto se recupera. O período pode ser estendido no máximo até 45 dias. 

Para tirar a licença, o entregador deve apresentar o resultado positivo através do exame RT-PCR ou algum laudo médico que ateste as condições de afastamento. 

O valor do auxílio será baseado nos três últimos pagamentos mensais do entregador. Por exemplo, se ele recebeu R$ 1.500; R$ 1.000; e R$ 800 nos últimos três meses, a média será a soma dos valores, que dividido por três daria R$ 1.100 para cobrir o período de licença.

O entregador que trabalhar em mais de um aplicativo terá direito a receber auxílio por todas as empresas responsáveis. 

Seguro contra acidentes

Outra novidade é que o PL nº 14.297 também garante o seguro contra acidentes no período de trabalho. A medida é válida para acidentes pessoais, casos de invalidez temporária ou permanente e até morte. 

Vale ressaltar que os valores são determinados pelos seguros contratados por cada empresa de aplicativo. 

Equipamentos de segurança contra o coronavírus

O texto sancionado prevê que as empresas ofereçam itens de segurança em geral, como máscaras e álcool, para proteção pessoal durante as entregas. Os equipamentos podem ser fornecidos pela empresa ou adquiridos pelos próprios entregadores mediante reembolso. 

Já os estabelecimentos fornecedores dos produtos a serem entregues, têm o dever de ceder água potável e autorizar o uso de banheiros ao entregador. 

Bloqueio do profissional no app

O Projeto de Lei determina que é obrigatório constar claramente no contrato as condições para que o entregador seja suspenso, bloqueado ou banido do aplicativo caso seja necessário. 

Maquininha em segundo plano 

As maquininhas de cartão não estão proibidas, mas a lei pede para que as empresas priorizem o pagamento digital para o entregador evitar contato direto com os clientes e se contaminar. 

A empresa que não cumprir os requisitos da lei está sujeita a levar uma advertência e pagará R$ 5.000 por infração cometida, em caso de reincidência. 

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Imagem: Travelpixs / Shutterstock.com