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Contas inativas do FGTS: afinal, quem pode sacar o dinheiro em 2019?

Lá no ano de 2016, o Governo Federal anunciou que os trabalhadores poderiam sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. Naquela oportunidade, o governo do ex-presidente Michel Temer dividiu os trabalhadores por data de nascimento para liberar os saques em períodos previamente estabelecidos. A medida aqueceu a economia, mesmo em um momento complicado que já estávamos passando aqui no Brasil. Entretanto, e agora para 2019, como fica? Quem pode sacar seu dinheiro? Tire as suas dúvidas aqui neste artigo.

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O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado no regime militar através de uma lei promulgada em 13 de setembro de 1966, pelo então presidente da República, Marechal Castelo Branco.

Ele foi criado especificamente para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Portanto, os empregadores têm a obrigação de depositar em contas na Caixa Econômica Federal, um valor equivalente a 8% do salário dos seus empregados.

O que é o FGTS inativo?

O FGTS inativo é uma conta do fundo que deixou de receber depósitos em virtude da demissão do trabalhador. Ou seja, por justa causa ou por vontade própria do empregado. Nestes casos, é necessário a permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS para que o trabalhador tenha direito ao saque das contas inativas do FGTS.

Como foi da última vez

No governo do ex-presidente Michel Temer, o prazo para o saque das contas inativas do FGTS foi até o dia 31 de julho de 2017. Na época, o governo ainda prorrogou para aqueles trabalhadores que não conseguiram comparecer às agências por doença impeditiva à locomoção, bem como reclusão em regime fechado. Somente para estas duas situações, os trabalhadores puderam realizar o saque até 31 de dezembro de 2018.

Teremos saque das contas inativas do FGTS em 2019?

Há uma grande expectativa que o governo permita novamente o saque do FGTS, e inclusive essa possibilidade foi mencionada pelo então secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior. É possível que o governo libere o saque para todos os valores depositados até 2018. Entretanto, isso ainda não se confirmou até este momento.

Quem pode sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS em 2019?

Neste momento, somente trabalhadores enquadrados nos seguintes motivos podem sacar as contas inativas do FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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