Cada um desses grupos recolhe uma determinada porcentagem em cima do valor do salário mínimo. Portanto, quando o salário aumenta, o valor recolhido mensalmente também aumenta.
Como vai ficar a contribuição ao INSS em 2023?
Além das contribuições dos trabalhadores de carteira assinada e das empresas, o INSS também permite contribuições individuais e facultativas. Geralmente, a primeira é utilizada por trabalhadores autônomos e a segunda por pessoas que não exercem atividade remunerada.
Assim, elas também têm direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, seguro-saúde e outros. Dessa forma, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00, o valor da contribuição ao INSS em 2023 também vai aumentar.
Por exemplo, MEI e contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) recolhem 5% do salário para o INSS. Portanto, a partir de fevereiro eles terão de pagar R$ 66,00.
Entretanto, o MEI que exerce atividade industrial ou comercial precisa adicionar R$ 1,00 a esse valor. Já o MEI prestador de serviços deve somar mais 5 reais. Assim, o valor máximo que um MEI pode pagar de contribuição ao INSS em 2023 é de R$ 72,00.
E os outros códigos?
O contribuinte facultativo (código 1473) e o contribuinte individual (código 1163) recolhem 11% do salário mínimo. Assim, a partir de 2023 eles terão que contribuir com R$ 145,20.
Já o contribuinte facultativo do código 1406 e os contribuintes individuais de código 1007 e 1120 têm uma contribuição diferenciada. Eles podem escolher contribuir entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS.
Dessa forma, a contribuição mínima desse grupo é de R$ 264,00, já o máximo depende do teto do INSS. Entretanto, o governo ainda não divulgou quanto será o teto.
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