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Criptomoedas entram mesmo na declaração do Imposto de Renda 2022?

Tanto as criptomoedas, quanto outros criptoativos como NFTs e tokens diversos, já foram enquadrados pela Receita Federal no Brasil. Sendo assim, a declaração dos criptoativos segue os mesmos critérios de outros investimentos e bens. Apesar disso, quem quer fazer a declaração desses ativos por conta própria precisa se atentar a alguns detalhes.

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Ao fazer a declaração de Imposto de Renda (IR), é necessário ter em mãos os documentos com as informações necessárias, como os informes de rendimento e demonstrativos fornecidos por bancos e corretoras. Da mesma forma, o contribuinte precisa ter os dados fornecidos pelas corretoras de criptos e plataformas de negócios, custodiantes e carteiras digitais.

Segundo Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista, assim como outros tipos de investimento, a declaração das criptos é informativa. “Por meio da declaração, a Receita Federal deseja saber a quantidade de criptoativos que o contribuinte detém e quanto pagou por eles.”

Além disso, ele explica que o investidor não paga imposto sobre a valorização de suas criptomoedas, assim como não paga sobre a valorização de um imóvel. “Ou seja, o que importa para fins de declaração do IRPF é o valor que o contribuinte pagou pela cripto, e não seu valor de mercado em 31/12/2021”, esclarece Wanderley.

Ademais, vale ressaltar que a declaração deve ser feita em reais. E quando as criptomoedas não têm lastro em moedas oficias, o investidor deve tomar como base o valor desembolsado em reais para a compra do criptoativo. Além disso, apenas valores acima de R$ 1 mil precisam ser declarados.

Outro ponto importante é que a Receita determinou que o contribuinte que vende até R$ 35 mil em criptomoedas, dentro de um mês, não precisa pagar o Imposto de Renda sobre o possível ganho de capital. Ao ultrapassar esse valor, é necessário pagar o imposto referente ao lucro que teve nessas operações. As alíquotas variam de 15% a 22,5%.

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Imagem: lucadp / Shutterstock.com