CVM: entenda o que é, como funciona e qual o seu papel
Confira também suas principais atribuições
A Comissão de Valores Mobiliários, chamada de CVM, tem como objetivo disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. Dessa forma, é responsável por aplicar punições a quem descumpre as regras estabelecidas pelo mercado. Até porque, por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, se dá justamente por meio da ação de fiscalização da CVM.
Assim, a ideia é assegurar que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecer um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar melhores decisões de investimentos. Então, para saber mais sobre o assunto, confira a seguir.
CVM: entenda o que é, como funciona e qual o seu papel
A Comissão de Valores Mobiliários teve início em 07 de dezembro de 1976, através da Lei nº 6.385. Sua finalidade, como explicamos, era fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Até então, não havia uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, principalmente nos temas relativos às sociedades de capital aberto.
Atualmente, a CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. O Presidente e quatro Diretores administram a sede, sendo nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Estes formam o chamado “colegiado” da CVM, e seus integrantes têm mandato de 5 anos.
Por fim, a sede da CVM se localiza na cidade do Rio de Janeiro, com filiais nas cidades de São Paulo e Brasília. Hoje, a comissão tem as seguintes atribuições:
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações
- assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores;
- proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra atos ilegais e emissões irregulares;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação em relação ao mercado imobiliário;
- fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
- fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliário;
- entre outros.
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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com