Imposto de Renda 2021: na declaração deve constar FGTS e auxílio emergencial
Confira como declarar esses rendimentos para a Receita Federal.
Em 2020, a declaração do Imposto de Renda teve início no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril. Sendo assim, durante este período, os contribuintes que ainda não enviaram o documento para a Receita Federal precisam acelerar esse processo. Além disso, em função da pandemia de Covid-19, também existem alguns rendimentos extras que você precisa considerar, como o Auxílio Emergencial e o FGTS.
Ambos os programas sociais foram benefícios extraordinários criados pelo governo federal para tentar diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia. E agora você também precisa declarar esses valores no seu Imposto de Renda 2021. Portanto, confira a seguir como fazer esse processo.
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Assim, como explicamos, em 2020 muitas pessoas tiveram os seus recursos econômicos impactados e reduzidos pela pandemia de covid-19. Uma das consequências disso foi a alta de desemprego e também a queda no PIB do país, que alcançou sua margem histórica. No entanto, programas como o Auxílio Emergencial e o FGTS emergencial conseguiram amenizar, ainda que não totalmente, esses impactos.
No caso do FGTS Emergencial, trabalhadores brasileiros puderam fazer retiradas de certas quantias a fim de reduzir os danos da pandemia. Também há suspeitas de que o governo federal esteja organizando a liberação de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS para 2021.
Já o Auxílio Emergencial, criado em 2020, pagou parcelas de R$ 600 a R$ 1200 para beneficiários em situação de vulnerabilidade. O governo finalizou o benefício no mês de dezembro, mas fará uma nova rodada de pagamentos a partir de abril deste ano, mas com valores menores, que vão de R$ 150 a R$ 375.
Imposto de Renda: como declarar o Auxílio e o FGTS emergencial
Por fim, para declarar esses pagamentos no Imposto de Renda, é simples. Então, caso o trabalhador tenha feito o saque emergencial do FGTS em 2020, ele deve estar incluído na declaração do Imposto de Renda. O mesmo vale para o recebimento do Auxílio Emergencial. Porém, quem recebeu este último, mas teve renda superior a R$ 22.947,76, precisará devolver os valores recebidos.
Dessa forma, para declarar o FGTS e o Auxílio para a Receita, os recursos devem ser inseridos no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clicando logo em seguida em “Novo”. Após essa etapa, será preenchido o código de número 04 no campo “Tipo de rendimento”, onde serão inseridos acidentes de trabalho, FGTS e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com