Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Aprenda a declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Declaração é obrigatória desde o ano de 2019; saiba como fazer

Com a crescente popularização dos criptoativos, muita gente ficou com dúvidas de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda deste ano. Desde 2019, a Receita Federal exigiu essa declaração, então é importante entender de que forma apontar seus rendimentos em relação aos criptoativos. Pensando nisso, criamos um passo a passo explicativo para mostrar como declarar moedas digitais no seu Imposto de Renda 2022.

Aprenda a declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Assim, vale dizer que os lucros obtidos pela negociação de criptoativos são tributados sempre que o total das vendas soma acima da isenção do Imposto de Renda. O que, nesse caso, é de R$ 35 mil mensais. Ou seja, valem as regras gerais de ganhos de capitais, com uma tabela de tributação anual progressiva.

Dessa forma, o recolhimento do imposto precisa ser realizado até o último dia do mês seguinte ao das transações. Isso deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código de receita 4600. A mesma coisa vale para trocas entre criptomoedas. Então, quando o lucro for maior que o limite da Isenção de Imposto de Renda, ocorre a cobrança de imposto.

Por fim, caso você possua mais de R$ 5.000 em bitcoin, qualquer outra moeda digital ou token, é necessário preencher a declaração de posse na ficha “Bens e Direitos”. Atente-se que cada criptoativo tem um código próprio na ficha. Portanto, no grupo 8, em criptoativos, selecione pelos códigos:

  • 01 para bitcoin (BTC);
  • 02 para altcoins (ETH, LINK, LTC e outros);
  • 03 para stablecoins;
  • 10 para Tokens não fungíveis (NFTs);
  • 99 para tokens ou outros criptoativos que não sejam moedas.

Além disso, no campo “Discriminação”, é necessário colocar a quantidade comprada de criptomoedas, o nome do criptoativo adquirido, a data da compra, os dados da corretora ou da pessoa que realizou a venda (CNPJ ou CPF), além do local onde estes ativos estão guardados. Enfim, quem vendeu cripto ativos no ano passado e já declarou a posse deles, também precisa declarar no Imposto de Renda.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de créditoempréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagens: Lais Monteiro / shutterstock.com