Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Demissão por força maior impede saque do FGTS e seguro-desemprego

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de garantir o sustento por alguns meses após uma demissão por iniciativa da empresa, sem justa causa. No entanto, nem sempre é possível sacar o FGTS. Além dele ser impossibilitado no caso de demissão por justa causa, quem aderiu ao saque-aniversário também perde o direito de resgatar o dinheiro ao sair da empresa. Para quem escolheu a modalidade, é possível sacar todo ano no mês do aniversário, mas nada fora dessa regra.

É provável que você também goste:

Governo pretende congelar salários e partir para privatizações no segundo semestre

Fora o caso do saque-aniversário, existe outro motivo que pode impedir o saque do FGTS, além de dificultar o acesso ao seguro-desemprego. Muitas vezes esse benefício, pago a quem está parado, só vale para demissões sem justa causa e sem força maior. Essa demissão por força maior antes era pouco usada, mas está se tornando comum por causa do novo coronavírus.

Esse tipo de desligamento é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 501 e seguintes, para casos específicos, mas pode ser usado por causa da pandemia de covid-19. A demissão por força maior ocorre quando a empresa tem muitas perdas financeiras, o que a impede de pagar os direitos dos funcionários que foram demitidos.

Como funciona a demissão por força maior?

Nem toda empresa pode usar essa justificativa para impedir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Primeiramente, é preciso comprovar que esse motivo de força maior realmente impactou os negócios. No caso do coronavírus, um hotel, por exemplo, pode usar essa justificativa, já uma loja virtual não. Isso porque a loja virtual não foi impedida de funcionar por causa da pandemia, enquanto o hotel certamente sim.

Quem sofrer com esse problema na demissão precisa acionar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento dos direitos. Como essa situação está se tornando mais frequente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está elaborando uma portaria para solucionar o problema. Ela deve ser publicada nos próximos dias e pretende facilitar o processo, evitando que os trabalhadores precisem entrar na justiça.

Se os direitos da empresa forem reconhecidos na Justiça, a multa sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%. Essa justificativa ganha mais força quando há declaração de estado de calamidade, pois comprova que existem problemas que impediram aquela empresa de faturar e pagar os direitos trabalhistas. A redução na multa sobre o fundo de garantia não afeta grávidas e trabalhadores que retornaram de afastamento por acidente de trabalho.

Não é descontado o aviso prévio do trabalhador, pois entende-se que ele não teria como cumprir esse prazo de 30 a 90 dias. Em resumo, esses são os direitos de quem é demitido por força maior:

  • Saldo de salário;
  • Férias não tiradas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 20% do FGTS sobre os depósitos feitos na conta do trabalhador;
  • Saldo do FGTS, se reconhecido pela justiça.

O que fazer se isso acontecer com você

Antes de mais nada, não é preciso sair de casa para começar a resolver o problema. O recomendado é entrar em contato com a Justiça do Trabalho de forma remota, e isso vale também para o FGTS. No caso do seguro-desemprego, ele é solicitado por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que ainda não está oferecendo atendimento à distância.

Quem quiser esclarecer dúvidas sobre o seguro-desemprego pode entrar em contato com as Superintendências do Trabalho. O endereço do e-mail é trabalho.(uf)@mte.gov.br, sendo o uf o seu estado. Por exemplo, se você mora no Rio de Janeiro, o e-mail é [email protected].

Alternativas à demissão

Muitas empresas estão passando por problemas financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus. A legislação agora permite maior flexibilização de contratos para que a demissão não seja necessária em muitos casos. É possível suspender os vínculos durante dois meses para que depois o funcionário volte, por exemplo. Outra opção é diminuir a carga horário e o salário, o que pode ser feito em até 50%.

Até a metade de abril, 1,7 milhão de acordos trabalhistas já haviam sido feitos no Brasil, envolvendo suspensão de contrato ou redução de jornada. No caso da redução de jornada, não pode haver mudança no valor pago por hora ao trabalhador, nem pode ser pago por mês menos que um salário mínimo (R$ 1.045,00). A redução pode valer por até 90 dias. O governo paga uma taxa do seguro-desemprego de acordo com o quanto a jornada foi reduzida. Além disso, também há estabilidade depois, pelo tempo que durou a redução.

Quem teve o contrato suspenso tem uma estabilidade no seu retorno, que dura o mesmo tempo que durou a suspensão. Ou seja, alguém que ficou suspenso por dois meses, não pode ser demitido nos dois meses seguintes ao seu retorno. O governo auxilia esses trabalhadores pagando o equivalente ao valor do seguro-desemprego. Benefícios como vale-refeição e plano de saúde são mantidos e a suspensão pode ser via acordo individual ou com sindicato.

Enfim, gostou da matéria?

Então, siga o nosso canal do YouTube, e nossas redes sociais como o FacebookTwitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, empréstimos e matérias relacionadas ao assunto de fintechs.

Imagem: Drobotdean / Freepik