Auxílio emergencial: quem recebeu indevidamente terá que devolver em 2021
Milhões de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente precisarão devolver o benefício. A regra vale para o valor inteiro, de R$ 600, e para o extensão, de R$ 300. Assim, o governo federal vai começar a cobrar a devolução do benefício através de mensagem de texto para quem recebeu o dinheiro de forma irregular.
O governo criou o Auxílio Emergencial no mês de abril, com o objetivo de ajudar as famílias de baixa renda afetadas na pandemia. No entanto, o programa também acabou beneficiando uma grande parte dos cidadãos que não se enquadravam nos requisitos obrigatórios para participar do programa.
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Quem recebeu indevidamente deve devolver o Auxílio Emergencial em 2021?
Segundo a lei do Auxílio Emergencial, o valor deve ser concedido apenas ao grupo de pessoas desempregadas, trabalhadores informais e microempreendedores. Além, é claro, da população mais carente. Entretanto, muitas outras pessoas acabaram solicitando e recebendo o valor sem ter direito.
A ação para a devolução será realizada pelo Ministério da Cidadania. Assim, cerca de 2,6 milhões de pessoas devem receber mensagens de texto (SMS) pedindo para que devolvam o Auxílio Emergencial. O objetivo é recuperar o dinheiro pago às pessoas que solicitaram o benefício e chegaram a receber alguma parcela mesmo não se encaixando nos critérios estabelecidos em lei.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Veja, a seguir, quem deverá devolver o auxílio emergencial em 2021, conforme as regras definidas para concessão do benefício:
- Quem solicitou o auxílio emergencial mesmo com emprego formal ou sendo servidor público;
- Aqueles que conseguiram emprego após aprovação no auxílio.
- Pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família;
- Quem possui renda familiar superior a três salários mínimos por mês ou acima de meio salário mínimo por integrante da família;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e 2019.
Afinal, a devolução está prevista em Lei?
Por fim, a lei que determinou a liberação dos pagamentos do auxílio emergencial já previa a devolução dos valor. Assim, o cidadão que recebeu o benefício sem se enquadrar nas regras deve devolver o valor recebido. Inclusive, o Ministério da Cidadania criou um portal onde a devolução do auxílio emergencial pode ser feita, porém de forma voluntária.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com