Afinal, quem precisará devolver o Auxílio Emergencial?
Pessoas que receberam dinheiro de forma irregular deverão devolver agora
Em 2020, o governo federal criou o Auxílio Emergencial em meio à pandemia para amenizar os impactos da covid-19. Com isso, o governo esperava encontrar uma forma de ajudar as pessoas mais pobres que ficaram desprotegidas financeiramente. Entretanto, houve quem recebesse o valor sem se enquadrar nos requisitos. Assim, desde 2020, está sendo solicitando que essas pessoas devolvam o benefício recebido indevidamente.
Com isso, ainda no ano passado, o governo começou a cobrar a devolução do Auxílio Emergencial para aquelas pessoas que receberam o benefício de forma irregular. A ação foi realizada pelo Ministério da Cidadania, que enviou mensagens de texto (SMS) para os celulares de cerca de 2,6 milhões de pessoas. O objetivo era recuperar o dinheiro pago às pessoas que solicitaram o benefício sem terem direito. Mas, afinal, quem ainda precisar devolver o dinheiro em 2021? Confira a seguir.
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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Neste ano, outro fator é somado nessa história: a declaração do Imposto de Renda. Assim, no dia 24 de fevereiro, ao apresentar as novas regras para declaração do IR 2021, com ano base de 2020, a Receita Federal informou que quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente terá que declarar o Imposto de Renda e devolver o benefício.
Ainda de acordo com a Receita, cerca de três milhões de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão que declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver esse dinheiro.
Então, se você recebeu as parcelas do benefício em 2020, mas também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021, e devolver tudo o que foi pago a você pelo governo.
Afinal, como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?
Por fim, depois da entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente as parcelas do Auxílio Emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso. Além disso, a Receita Federal também criou um mecanismo que deve gerar um DARF específico para isso.
Lembrando que o valor a ser devolvido será referente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 em 2020. Ou seja, não é preciso devolver o valor da extensão, pago em parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020. Com isso, o informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
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