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Dupla isenção do IR 2022 para aposentados e pensionistas do INSS

Se você tem mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista do INSS, saiba que você tem direito à dupla isenção de Imposto de Renda (IR). Neste sentido, a lei garante aos beneficiários do INSS o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24.751,74 no ano. 

Há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá, na prática, uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96. Contudo, vale ressaltar que os que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto. 

“O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis”, explica Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ.

Além disso, a regra também se aplica para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.

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Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do IR

Ao fazer a declaração, o valor restante estará descrito no informe de rendimentos da empresa, além de informações se a pessoa ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais e fundos de pensão.

Dessa forma, para preencher a dupla isenção de IR de aposentados e pensionistas, acesse o Meu Imposto de Renda no gov.br e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Linha 10 – a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Você vai precisar de dados como tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário.  Como mencionado acima, tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. 

Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98. Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com