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Dispensa da ECF 2025: entenda quem não precisa declarar neste ano

Saiba quem está dispensado da entrega da ECF 2025 segundo a Receita Federal e entenda os critérios legais que garantem essa exceção para alguns grupos.

Melissa Barbosa

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal das empresas brasileiras. Implantada no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a ECF foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Com a ECF, a Receita pode cruzar dados contábeis e fiscais das empresas, especialmente na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A entrega da escrituração ocorre anualmente, sempre até o último dia útil do mês de julho, e se refere ao ano-calendário anterior.

Em 2025, o prazo final será 31 de julho, referente ao ano-base 2024. No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a cumprir essa obrigação.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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