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Entregadores de iFood e Uber Eats ganham direito a seguro e licença por Covid

Na noite da última quarta- feira (5), o presidente da República sancionou com vetos o projeto de lei que prevê que empresas paguem remuneração em casos de acidentes, invalidez ou morte durante a locomoção dos motoqueiros de aplicativo enquanto durar a pandemia de COVID-19. 

O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), e prevê que  entregadores de plataformas de delivery como iFood, Uber Eats e Rappi terão direito a cobertura de seguro enquanto prestarem serviços às empresas. 

Seguro para os entregadores do Ifood, Uber Eats e Rappi

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro exige que todas as plataformas de delivery contratem apólices de seguro sem franquia para casos de acidentes, e define que qualquer autônomo que for diagnosticado com COVID-19 tenha direito a uma licença de afastamento do trabalho.

Em casos de licença por motivos de Covid, as plataformas também devem oferecer uma assistência financeira ao entregador. Essa assistência deve ser calculada a partir da média dos últimos três pagamentos mensais realizados, e deve durar 15 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período após a apresentação de comprovante de um exame PCR-RT positivo.

Propostas vetadas

Bolsonaro vetou dois trechos do projeto de lei que concede benefícios aos entregadores de delivery: alimentação e pagamento exclusivamente online.

O texto original previa que as empresas deveriam fornecer alimentação à categoria em horários de descanso. Todavia, o Ministério da Economia solicitou o veto alegando “que a obrigatoriedade para alimentar os entregadores “incorre em vício de inconstitucionalidade”.

Para justificar sua fala, a pasta disse que caso o benefício fosse aprovado, as plataformas poderiam deduzir o valor dos gastos para fornecer o benefício em impostos. O órgão diz que isso resultaria em perda de receita, o que vai “contra o interesse público”.

Outro veto solicitado pelo Ministério da Economia, foi o trecho que obrigava iFood, Uber Eats e Rappi, entre outras, a oferecerem medidas de proteção para evitar o contato físico entre clientes e entregadores. A solução apresentada no texto foi que as empresas deveriam oferecer somente meios de pagamento feitos à distância, como na hora de realizar o pedido.

Todavia, a pasta alegou que a medida contraria os interesses públicos, visto que qualquer atitude adotada pelas plataformas para evitar a aproximação física do cliente com o entregador fogem do controle da empresa, “uma vez que ela não dominaria os fatores envolvidos nessa etapa do processo”.

As empresas que não cumprirem a lei, estão sujeitas a multa de R$ 5 mil. Vale lembrar que todas as medidas devem durar até o final da pandemia de COVID-19, quando o governo federal decretar o fim do estado de emergência.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com