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Escolha onde o Caminhão Itinerante da Serasa vai passar em 2020

Todos os anos, o Caminhão Itinerante da Serasa passa por 40 cidades de todas as regiões do país. Desta vez, você mesmo pode ajudar a escolher onde ele vai passar, e levar o caminhão para sua cidade. Ajude a escolher 10 cidades em que o Caminhão Itinerante da Serasa vai passar em 2020.

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Todavia, cabe ressaltar que existem alguns critérios no regulamento para votar. Você precisa ter ciência deles para a definição do roteiro oficial do Serasa Itinerante – Ano 3. Depois de ler com bastante atenção o regulamento, vote aqui neste link.

SERASA ITINERANTE – ANO 3

O “Serasa Itinerante” trata-se de um projeto promovido pelo Serasa Consumidor para levar informação e educação financeira para a população brasileira através de um caminhão equipado com totens quem têm acesso às informações e soluções pertencentes a organizadora e operacionalizados por colaboradores da mesma.

1. ORGANIZADORA.

O Serasa Itinerante é um projeto promovido pela Serasa Experian S.A., sociedade inscrita sob CNPJ n° 621736200001-80, com sede na Alameda das Quinimuras, nº 187, em São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

2. O ROTEIRO.

O roteiro a ser seguido pelo projeto “Serasa Itinerante – Ano 3” será parcialmente decidido entre a ORGANIZADORA e VOTAÇÃO POPULAR, distribuídos da seguinte forma: 75% do roteiro (30 cidades) definido pela ORGANIZADORA e os demais 25% do roteiro decidido através de votação popular.

2.1 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CIDADES PELA ORGANIZADORA.

A ORGANIZADORA tem total autonomia para definir 75% do roteiro de acordo com seu interesse e/ou vontade, vedando qualquer tipo de manifestação por parte de pessoas de natureza física ou jurídica que possam se sentir lesadas pelo roteiro definido.

2.2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CIDADES ATRAVÉS DE VOTAÇÃO POPULAR.

Poderão fazer parte do roteiro a ser perseguido pelo projeto “Serasa Itinerante – Ano 3” cidades que:
a. tenham pelo menos 200.000 habitantes de acordo com dados do IBGE;
b. sejam logisticamente acessíveis sob a condição de serem acessadas com no máximo 3 dias de viagem levando em conta um trajeto interestadual.

2.3 ESTADOS VEDADOS.

Estão automaticamente vedados da participação da campanha de votação popular os estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA por não atenderem o subitem “b” do item 2.2 expressos neste regulamento.

3. DA VOTAÇÃO.

A participação através de votação popular se dará única e exclusivamente através do endereço eletrônico CLIQUE AQUI. Qualquer outro tipo de votação, participação e/ou interação serão ignorados para definição do resultado oficial.

3.1 DO ATO DE VOTAR.

Cada participante poderá votar apenas uma vez através da validação do seu voto com a identificação do equipamento utilizado. Caso mais de um voto seja vinculado a mesma identificação, apenas um único voto será computado.

4. DEFINIÇÃO DAS CIDADES ESCOLHIDAS.

Serão escolhidas para compor o roteiro do projeto “Serasa Itinerante – Ano 3” as 10 cidades mais votadas, salvo se não cumprirem com os requisitos do Item 2.2 deste Regulamento.

4.1 DA DESCLASSIFICAÇÃO DE UMA CIDADE ESCOLHIDA.

Embora a cidade seja uma das 10 mais votadas, ela estará passível de desclassificação uma vez que a Prefeitura e/ou todos os demais órgãos responsáveis pela liberação da entrada e montagem da estrutura a cidade não permita que a operação possa acontecer. Neste caso, a cidade subsequente classificada irá compor o roteiro oficial do projeto.

5. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO E DO ANÚNCIO DAS CIDADES ESCOLHIDAS.

A votação popular estará aberta através do site https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/ das 0h do dia 31 do mês de outubro do ano 2019 até as 23h59 do dia 7 do mês de novembro do ano 2019, sendo o anúncio oficial das cidades escolhidas até 5 dias úteis após o fim do prazo de votação no mesmo endereço eletrônico.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Em função do número de votos e cidades que compõem o território brasileiro a ORGANIZADORA se isenta de divulgar avaliação individual de cada cidade votada.
6.2. Qualquer tentativa de manipulação de resultados da votação popular ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualifica e/ou desclassifica a cidade em questão.
6.3. Quaisquer outras informações não explícitas neste edital podem ser esclarecidas através dos canais de atendimento do Serasa Consumidor, que pode ser acessado através do www.serasaconsumidor.com.br.
6.4. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desse processo seletivo.

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