Existem novas formas de contratar o Casa Verde e Amarela em 2022?
Confira os novos requisitos para participar do Casa Verde e Amarela e saiba quais as novidades previstas para o ano de 2022
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O Casa Verde e Amarela é um programa do Governo Federal que tem a intenção de combater a dificuldade habitacional e promover a casa própria aos brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, além de produzir moradias subsidiadas, o programa fornece outros benefícios como a regularização fundiária, a locação social e melhoria habitacional.
Conheça mais sobre o Casa Verde e Amarela e suas novas regras de contratação a seguir.
Casa Verde e Amarela
Primeiramente, o programa permite aos inscritos baixas taxas de juros para obter crédito imobiliário. Isso porque aconteceu uma reformulação e ampliação do antigo Minha Casa Minha Vida, com a intenção de facilitar o acesso à moradia própria.
Assim, em 2022, novas regras surgiram a fim de incluir mais brasileiros no programa social, visando reduzir a desigualdade social e aumentar a segurança pública.
Novas regras do programa
Ao reformular e ampliar o programa, novidades passaram a valer no programa Casa Verde e Amarela, dentre elas, pode-se citar:
1. Subsídio para financiamento de imóveis
Com a ampliação do Casa Verde e Amarela, o percentual do subsídio para financiamento de imóveis pode variar entre 12,5% e 21,4% de acordo com a região, renda familiar e população do município. Assim, a ideia é tornar a aquisição da casa própria mais fácil para os brasileiros.
Dessa forma, essa medida entrou em vigor no início de junho e é válida até o último dia de 2022. Sendo assim, as previsões do Ministério do Desenvolvimento Regional é que essa alteração permita a contratação de mais de 400 mil unidades até que o subsídio acabe. Vale ressaltar que essas medidas são somente para famílias de baixa renda.
2. Aumento da faixa salarial
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, no mês de julho, o aumento nas faixas de renda do programa. Sendo assim, desde 18 de julho as faixas salariais ficaram da seguinte maneira:
- Faixa 1 – renda mensal de R$ 2,4 mil;
- Faixa 1,5 – renda mensal entre R$ 2,6 mil e R$ 3 mil;
- Faixa 2 – renda mensal entre R$ 3 mil e R$ 4,4 mil;
- Faixa 3 – renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil;
Portanto, de acordo com o Conselho Curador, essas alterações irão destravar o programa habitacional e aperfeiçoar as condições para as construtoras.
3. Responsabilidade dos municípios
Além do subsídio, o Governo passou para os municípios a responsabilidade de cadastrar os beneficiários. Portanto, é preciso que os beneficiários estejam em alguma situação de carência habitacional, são elas:
- Coabitação;
- Adensamento excessivo;
- Habitação precária;
- Aluguel social temporário;
- Situação de rua;
- Ônus excessivo do aluguel.
Vale destacar ainda que na seleção de pessoas serão priorizadas mulheres que são responsáveis pelo lar, pessoas com deficiência (PcD), idosos e famílias que possuem crianças ou adolescentes.
Ademais, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica também podem ter alguma vantagem.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com