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Existem novas formas de contratar o Casa Verde e Amarela em 2022?

Confira os novos requisitos para participar do Casa Verde e Amarela e saiba quais as novidades previstas para o ano de 2022

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O Casa Verde e Amarela é um programa do Governo Federal que tem a intenção de combater a dificuldade habitacional e promover a casa própria aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. 

Sendo assim, além de produzir moradias subsidiadas, o programa fornece outros benefícios como a regularização fundiária, a locação social e melhoria habitacional. 

Conheça mais sobre o Casa Verde e Amarela e suas novas regras de contratação a seguir.

Casa Verde e Amarela

Primeiramente, o programa permite aos inscritos baixas taxas de juros para obter crédito imobiliário. Isso porque aconteceu uma reformulação e ampliação do antigo Minha Casa Minha Vida, com a intenção de facilitar o acesso à moradia própria. 

Assim, em 2022, novas regras surgiram a fim de incluir mais brasileiros no programa social, visando reduzir a desigualdade social e aumentar a segurança pública. 

Novas regras do programa

Ao reformular e ampliar o programa, novidades passaram a valer no programa Casa Verde e Amarela, dentre elas, pode-se citar:

1. Subsídio para financiamento de imóveis

Com a ampliação do Casa Verde e Amarela, o percentual do subsídio para financiamento de imóveis pode variar entre 12,5% e 21,4% de acordo com a região, renda familiar e população do município. Assim, a ideia é tornar a aquisição da casa própria mais fácil para os brasileiros. 

Dessa forma, essa medida entrou em vigor no início de junho e é válida até o último dia de 2022. Sendo assim, as previsões do Ministério do Desenvolvimento Regional é que essa alteração permita a contratação de mais de 400 mil unidades até que o subsídio acabe. Vale ressaltar que essas medidas são somente para famílias de baixa renda.

2. Aumento da faixa salarial  

 O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, no mês de julho, o aumento nas faixas de renda do programa. Sendo assim, desde 18 de julho as faixas salariais ficaram da seguinte maneira:

  • Faixa 1 – renda mensal de R$ 2,4 mil; 
  • Faixa 1,5 – renda mensal entre R$ 2,6 mil e R$ 3 mil; 
  • Faixa 2 – renda mensal entre R$ 3 mil e R$ 4,4 mil;
  • Faixa 3 – renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil;

Portanto, de acordo com o Conselho Curador, essas alterações irão destravar o programa habitacional e aperfeiçoar as condições para as construtoras. 

3. Responsabilidade dos municípios

Além do subsídio, o Governo passou para os municípios a responsabilidade de cadastrar os beneficiários. Portanto, é preciso que os beneficiários estejam em alguma situação de carência habitacional, são elas:

  • Coabitação;
  • Adensamento excessivo; 
  • Habitação precária; 
  • Aluguel social temporário; 
  • Situação de rua;  
  • Ônus excessivo do aluguel. 

Vale destacar ainda que na seleção de pessoas serão priorizadas mulheres que são responsáveis pelo lar, pessoas com deficiência (PcD), idosos e famílias que possuem crianças ou adolescentes. 

Ademais, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica também podem ter alguma vantagem.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com