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Saque do FGTS retido em 2025: confira as regras atualizadas

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025 podem sacar o saldo total do FGTS.

Vitória Monckes

Em 2025, uma nova medida provisória trouxe mudanças importantes no acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente para os trabalhadores que aderiram ao modelo de saque-aniversário. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.290, em 28 de fevereiro de 2025, o governo federal liberou, de forma excepcional e temporária, o saque integral do saldo do FGTS para quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 — mesmo para quem estava vinculado ao saque-aniversário.

A decisão representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros e injeta cerca de R$ 12 bilhões na economia. Entenda a seguir quem tem direito, como solicitar, o calendário de pagamentos e o impacto da medida.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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