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FGTS: adesão ao saque-aniversário acaba hoje para nascidos em janeiro que querem receber em 2020

Termina hoje (dia 31/01) o prazo para adesão ao saque-aniversário para trabalhadores nascidos em janeiro que querem receber um percentual do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda neste ano. Se você perder o prazo, você ainda poderá fazer a adesão, porém o recebimento da parcela anual do FGTS só ocorrerá em 2021. Quem faz aniversário em outros meses deve informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário, se quiser receber o saque-aniversário no mesmo ano da adesão.

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Fez a adesão ao saque-aniversário? Confira o calendário!

O saque-aniversário tem início em abril deste ano. Nessa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS de acordo com o mês em que nasceu. Confira o calendário abaixo conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro e fevereiro: saques de abril a junho de 2020;
  • Março e abril: saques de maio a julho de 2020;
  • Maio e junho: saques de junho a agosto de 2020;
  • Julho: saques de julho a setembro de 2020;
  • Agosto: saques de agosto a outubro de 2020;
  • Setembro: saques de setembro a novembro de 2020;
  • Outubro: saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Novembro: saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Dezembro: saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês em que o trabalhador faz aniversário.

Adesão ao saque-aniversário não tem relação com saque imediato

Vale lembrar que o saque-aniversário não tem nada a ver com o saque imediato de até R$ 500 e R$ 998. O pagamento do saque imediato vai até o dia 31 de março.

Só tem direito ao saque-aniversário o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Caso contrário, ele só poderá sacar o FGTS nos casos previstos em lei, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Quem optar pelo saque-aniversário segue tendo direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão; ou seja, não poderá sacar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve escolher quando deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. Optando pelo 10º dia, entretanto, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por três meses, contando a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 18 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para sacar. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele retorna automaticamente para sua conta no FGTS.

Caso mude de ideia, o trabalhador poderá reoptar pelo saque-rescisão. No entanto, a migração só acontecerá dois anos depois da data da adesão ao saque-aniversário.

FGTS: o que acontece em caso de demissão?

Caso o trabalhador seja demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta fica inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, apenas o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total será liberado somente de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, caso o trabalhador esteja no saque-aniversário e seja demitido, ele poderá seguir sacando os valores do FGTS anualmente. E, caso escolha o saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e outros casos previstos em lei.

Por outro lado, quem preferir permanecer no saque-rescisão e tiver direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.

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Imagem: Antonio Salaverry, via Shutterstock.