Conta Inativa no FGTS: data limite para saque, prazo e valores
Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam uma nova oportunidade para resgatar valores de contas inativas. A autorização está prevista na Medida Provisória nº 1.290, publicada neste ano, e permite o saque de valores até o dia 27 de junho de 2025.
A medida é excepcional e visa beneficiar milhares de trabalhadores impactados por desligamentos não voluntários durante e após o período crítico da pandemia de COVID-19. O pagamento está sendo realizado em duas etapas, com liberação escalonada conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Leia Mais:
Quer financiar uma moto? Saiba quanto de score você precisa
Quem tem direito ao saque das contas inativas do FGTS
A liberação dos valores é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho rescindido em situações específicas. Estão incluídos na medida os seguintes casos de desligamento:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta
- Culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência do empregador
- Morte do empregador individual ou doméstico
- Nulidade do contrato de trabalho
- Término de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador (com liberação de até 80% do saldo)
Trabalhadores que se enquadram nessas situações podem acessar os valores das contas inativas do FGTS, ou seja, aquelas vinculadas a empregos anteriores, que não estão mais recebendo depósitos.
Como funcionam as duas etapas de liberação
Primeira etapa: valores até R$ 3 mil
A primeira fase da liberação dos valores foi concluída em março de 2025. Nela, os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória puderam sacar até R$ 3 mil por conta inativa, respeitando o saldo disponível.
Segunda etapa: liberação total do saldo
Já a segunda etapa, iniciada neste mês de junho, prevê a liberação integral dos valores disponíveis nas contas inativas até o dia 1º de junho de 2025. Ou seja, não há limite máximo de saque, desde que o trabalhador esteja entre os beneficiários da MP nº 1.290.
Cronograma de pagamentos da segunda fase
O cronograma de liberação da segunda etapa do saque segue a data de nascimento do trabalhador:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o saque deverá ser feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, como agências e lotéricas, até o prazo final de 27 de junho.
Como saber se você tem direito
O trabalhador pode verificar se tem saldo disponível e se foi contemplado pela medida diretamente no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. No app, é possível consultar:
- Saldo das contas inativas
- Data de liberação do crédito
- Conta bancária cadastrada para recebimento
- Informações sobre a rescisão contratual que permite o saque
Caso o trabalhador não tenha indicado uma conta bancária até o dia 28 de maio, o valor será disponibilizado para saque presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto e carteira de trabalho.
Saques acima de R$ 3 mil exigem ida à agência
Para trabalhadores que têm valores superiores a R$ 3 mil a receber na segunda etapa, a presença em uma agência da Caixa é obrigatória. Nesse caso, é necessário apresentar:
- Documento de identidade
- Carteira de trabalho (ou equivalente digital)
- Comprovante da rescisão contratual, se solicitado
É importante ressaltar que a presença nas agências será exigida apenas para valores que ultrapassem o limite de R$ 3 mil. Saques inferiores podem ser realizados em caixas eletrônicos ou lotéricas, desde que com senha e cartão cidadão.
Quem está fora do benefício
Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque com base na medida provisória. Para esses casos, continuam valendo as regras normais do saque-aniversário, que não incluem o saque integral do FGTS, mas apenas a multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.
A MP nº 1.290 não altera as normas vigentes do saque-aniversário, apenas cria uma exceção temporária e emergencial para trabalhadores afetados por desligamentos nos últimos cinco anos.
Orientações finais
A Caixa Econômica orienta que todos os trabalhadores verifiquem com antecedência se há valores disponíveis e se as informações cadastrais estão atualizadas no aplicativo FGTS. O não saque dos valores até 27 de junho de 2025 implicará na perda do direito ao benefício excepcional garantido pela medida.
Trabalhadores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Central de Atendimento do FGTS no telefone 0800 726 0207 ou buscar atendimento presencial em qualquer agência da Caixa.
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com