Conta Inativa no FGTS: data limite para saque, prazo e valores

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam uma nova oportunidade para resgatar valores de contas inativas. A autorização está prevista na Medida Provisória nº 1.290, publicada neste ano, e permite o saque de valores até o dia 27 de junho de 2025.

A medida é excepcional e visa beneficiar milhares de trabalhadores impactados por desligamentos não voluntários durante e após o período crítico da pandemia de COVID-19. O pagamento está sendo realizado em duas etapas, com liberação escalonada conforme o mês de nascimento dos beneficiários.

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Quem tem direito ao saque das contas inativas do FGTS

Saque-aniversário FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

A liberação dos valores é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho rescindido em situações específicas. Estão incluídos na medida os seguintes casos de desligamento:

  • Demissão sem justa causa
  • Despedida indireta
  • Culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência do empregador
  • Morte do empregador individual ou doméstico
  • Nulidade do contrato de trabalho
  • Término de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador (com liberação de até 80% do saldo)

Trabalhadores que se enquadram nessas situações podem acessar os valores das contas inativas do FGTS, ou seja, aquelas vinculadas a empregos anteriores, que não estão mais recebendo depósitos.


Como funcionam as duas etapas de liberação

Primeira etapa: valores até R$ 3 mil

A primeira fase da liberação dos valores foi concluída em março de 2025. Nela, os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória puderam sacar até R$ 3 mil por conta inativa, respeitando o saldo disponível.

Segunda etapa: liberação total do saldo

Já a segunda etapa, iniciada neste mês de junho, prevê a liberação integral dos valores disponíveis nas contas inativas até o dia 1º de junho de 2025. Ou seja, não há limite máximo de saque, desde que o trabalhador esteja entre os beneficiários da MP nº 1.290.


Cronograma de pagamentos da segunda fase

O cronograma de liberação da segunda etapa do saque segue a data de nascimento do trabalhador:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o saque deverá ser feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, como agências e lotéricas, até o prazo final de 27 de junho.


Como saber se você tem direito

O trabalhador pode verificar se tem saldo disponível e se foi contemplado pela medida diretamente no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. No app, é possível consultar:

  • Saldo das contas inativas
  • Data de liberação do crédito
  • Conta bancária cadastrada para recebimento
  • Informações sobre a rescisão contratual que permite o saque

Caso o trabalhador não tenha indicado uma conta bancária até o dia 28 de maio, o valor será disponibilizado para saque presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto e carteira de trabalho.


Saques acima de R$ 3 mil exigem ida à agência

Para trabalhadores que têm valores superiores a R$ 3 mil a receber na segunda etapa, a presença em uma agência da Caixa é obrigatória. Nesse caso, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade
  • Carteira de trabalho (ou equivalente digital)
  • Comprovante da rescisão contratual, se solicitado

É importante ressaltar que a presença nas agências será exigida apenas para valores que ultrapassem o limite de R$ 3 mil. Saques inferiores podem ser realizados em caixas eletrônicos ou lotéricas, desde que com senha e cartão cidadão.


Quem está fora do benefício

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque com base na medida provisória. Para esses casos, continuam valendo as regras normais do saque-aniversário, que não incluem o saque integral do FGTS, mas apenas a multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.

A MP nº 1.290 não altera as normas vigentes do saque-aniversário, apenas cria uma exceção temporária e emergencial para trabalhadores afetados por desligamentos nos últimos cinco anos.


Orientações finais

A Caixa Econômica orienta que todos os trabalhadores verifiquem com antecedência se há valores disponíveis e se as informações cadastrais estão atualizadas no aplicativo FGTS. O não saque dos valores até 27 de junho de 2025 implicará na perda do direito ao benefício excepcional garantido pela medida.

Trabalhadores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Central de Atendimento do FGTS no telefone 0800 726 0207 ou buscar atendimento presencial em qualquer agência da Caixa.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com