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Filhos de fora do casamento possuem direito à herança?

Quer saber se os filhos de fora do casamento possuem direito à herança mesmo não sendo registrados? Saiba mais aqui!

Seja fruto de um casamento anterior, ou de um relacionamento extraconjugal, todo(a) filho(a) possui direito à herança dos pais falecidos, até mesmo nos casos que ele(a) não tenha sido reconhecido(a) e registrado(a) em cartório.

De acordo com o Artigo 1.829 do Código Civil, filhos(as) de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos dos(as) filhos(as) de relações extraconjugais. Entretanto, é preciso se atentar no momento da partilha de bens.

Isso porque a partilha da herança para os(as) filhos(as) bilaterais, que são aqueles(as) que são filhos(as) do casal do casamento atual, é diferente da partilha para os(as) filhos(as) unilaterais, que são aqueles(as) de fora do casamento. Entenda mais a seguir!

Como os(as) filhos(as) fora do casamento podem solicitar o direito à herança

Como vimos, o recebimento da herança é inegável para os(as) filhos(as) de fora do casamento. Porém, é preciso se atentar às formas de recebimento e os meios pelos quais a solicitação será feita. Para os(as) filhos(as) de fora do casamento que não tiveram registro, o primeiro passo é o reconhecimento post mortem

Ou seja, terá que ser feito um reconhecimento de paternidade através de um exame de DNA após a morte do(a) parente. Além disso, será preciso contratar um(a) advogado(a) para entrar com um pedido de inventário, antes que a herança se divida entre os(as) outros(as) herdeiros(as).

Agora, no caso de filhos(as) que tenham sido registrados(as), mas foram excluídos do testamento, o ideal é solicitar uma habilitação no inventário. Caso os(as) outros(as) herdeiros(as) se oponham a isso, será necessário uma ação legal para requerimento da herança.

Como é feita a partilha de bens

Mesmo que o(a) parente falecido(a) seja casado(a), é importante lembrar que a divisão de bens é referente apenas a parte que cabia ao(à) falecido(a).

Se este(a) era casado(a) em regime de comunhão parcial de bens, automaticamente 50% dos bens já pertencem ao cônjuge, e os outros 50% serão divididos com os(as) demais herdeiros(as).

Sendo assim, se o patrimônio da pessoa que faleceu é de R$ 300 mil, o valor de R$ 150 mil já pertence ao cônjuge, e somente os outros R$ 150 mil serão divididos entre os(as) filhos(as) de dentro e fora do casamento.

Por fim, ainda é preciso levar em consideração que, se houver um testamento, a pessoa falecida ainda pode destinar 50% do valor total da sua herança como doação para quem ele quiser, tornando o valor a receber dos filhos de fora do casamento ainda menor.

Imagem: Drobotdean / Freepik