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Governo quer criar marco legal das startups e do empreendedorismo inovador

Saiba mais sobre o Projeto de Lei Complementar 249/20, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto ainda deve passar por análise na Câmara dos Deputados. Com esse projeto, o governo quer fomentar esse ambiente de negócios, aumentar a oferta de dinheiro para investimento em startups e regular a licitação e contratação dessas empresas pela administração pública. Veja mais detalhes sobre o projeto no texto a seguir.

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Definição de startups de acordo com o marco legal

Conforme os ministros Paulo Guedes (da Economia) e Marcos Pontes (da Ciência, Tecnologia e Inovações), startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. Além disso, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup, como, por exemplo:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de uso de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Papel dos investidores anjos nas startups

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital dos “investidores anjos”. Esses investidores podem ser pessoa física ou jurídica e não vão integrar o capital social da empresa. Ou seja, eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Além disso, o texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Mudanças nas sociedades anônimas (SAs)

O projeto também simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas vão poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.

Tramitação do projeto na Câmara

Por fim, a proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que também estabelece medidas de estímulo à criação de startups. A proposta foi apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 10 partidos e aguarda análise de uma comissão especial.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: GaudiLab / Shutterstock