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Hoje é o último dia do IR 2019, entregue mesmo faltando informações

O prazo encerra hoje para o envio da declaração do IR 2019. Todavia, você ainda não juntou todos os documentos que precisa? O prazo é até hoje às 23h59. Quem não enviar no prazo, poderá ter que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo que o máximo é de 20% do imposto devido. Portanto, esclarecemos algumas dúvidas com o contador Pedro Koetz Paladino, da Convexa Contabilidade, para auxiliar você em eventuais dúvidas.

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Muito provavelmente você não sabe, mas é possível enviar a declaração do imposto de renda somente com os dados pessoais para não perder o prazo. De acordo com Pedro, inclusive é recomendável.

“É possível e recomendável enviar a declaração do imposto de renda somente com os dados pessoais, uma vez que o contribuinte pode acompanhar pelo site da Receita algumas possíveis inconsistências a partir de 24h do envio da declaração e então fazer a retificação. Fazendo a entrega somente com os dados cadastrais e de forma “zerada” certamente deixará a declaração do contribuinte com inconsistências caso ele esteja obrigado a realizar a declaração. No entanto, ele evita o valor da multa pela falta de entrega, sendo que ele poderá retificar depois e incluir as informações corretamente.”

Outra dúvida recorrente se refere à possibilidade de cair na malha fina simplesmente pelo processamento com falta de dados. Será que isso acontece? Pedro também esclarece que isso não acontece. Confira.

“Não. O que vai acontecer é que o processamento da Receita pode gerar algumas inconsistências, e então o contribuinte pode verificar quais são essas inconsistências e fazer a correção. O ideal é fazer esse acompanhamento no dia seguinte à entrega para que o contribuinte não deixe que a Receita Federal o intime para prestar esclarecimentos acerca destas inconsistências.”

Por fim, é muito importante esclarecer mais algumas dúvidas. Especialmente no que se refere à retificação do IR 2019, que pode ser feita tanto pelo programa quanto pelo eCAC.

Até quando é possível fazer a retificação, e qual seria o prazo recomendável?

“A retificação pode ser feita a qualquer momento, antes e depois do prazo de entrega, que é até o dia 30/04/2019 às 23:59. Porém, a retificação sendo feita antes do prazo da entrega, o contribuinte ainda pode alterar o tipo da contribuição (completa ou simplificada). Se a retificação é feita a partir do dia 01/05/2019, o tipo da declaração não poderá ser alterada.”, complementa Pedro.

Quais as principais consequências se não entregar a declaração do IR dentro do prazo que encerra hoje?

“A principal consequência é a aplicação da multa automaticamente pela Receita Federal, no valor que varia de R$ 165,74 até o limite de 20% do valor devido do imposto. É importante dizer também que, se o contribuinte entrega somente a declaração com os dados cadastrais e retifica depois do prazo de entrega ele poderá perder a oportunidade de ter o seu imposto reduzido por não ter optado um tipo de declaração ou outro (completo ou simplificado), uma vez que não é permitido trocar o tipo de declaração após o prazo de entrega. Por isso, o ideal é sempre contar com um profissional de contabilidade para realizar a declaração dentro do prazo, com tempo e planejamento necessários afim de se verificar a melhor e mais econômica alternativa para o contribuinte.”

Considerações finais

Então, não perca tempo. Proceda com o envio da sua declaração do IR 2019 o mais brevemente possível, para evitar transtornos. Lembramos que o prazo expira hoje (30 de abril) às 23h59.

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