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Imposto de Renda 2019: não entregar a declaração no prazo gera multa e restrição no CPF

Estamos chegando às últimas horas para a declaração do Imposto de Renda 2019. Entretanto, muita gente ainda não conseguiu levantar todos os documentos necessários. Como por exemplo, extratos de investimentos, de contribuição para a previdência privada, ou notas fiscais de despesas com saúde e educação, por exemplo. Até sexta-feira, a Receita Federal contabilizou 21.654.366 declarações recebidas pelos sistemas do órgão. Isso significa que aproximadamente 9 milhões de contribuintes deixaram para a última hora. A estimativa da RFB é que 30,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão. A Receita Federal alerta a aqueles que não apresentarem sua declaração no período estipulado fica sujeito a multa e a restrição no CPF. Saiba mais.

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Imposto de Renda 2019: não entregar a declaração no prazo gera multa e restrição no CPF

Quem está obrigado, e perder o prazo ou deixar de declarar o Imposto de Renda neste ano, terá que pagar uma multa. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica com restrição. Isso pode impedir de tomar crédito no mercado. Por exemplo, tendo sérios problemas na hora de fazer um financiamento imobiliário, e até mesmo em deixar o país. O prazo é até o dia 30 de abril, próxima terça-feira.

Primeiramente, é importante ressaltar que a multa por atraso na declaração do Imposto de Renda é aplicada tanto para aqueles contribuintes que têm imposto a pagar, quanto para aqueles que teriam restituição a receber. Ou seja, para os contribuintes que possuem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor de imposto a pagar. O limite é de 20% do imposto devido. Para aqueles que não têm imposto a pagar, o valor da multa é de R$ 165,74.

Entrega da declaração do Imposto de Renda após o prazo

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá uma “Notificação de lançamento da multa”. Com isso, ele terá um prazo para quitar a taxa, emitida através de uma DARF. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, baseados na taxa Selic.

Para aqueles que têm imposto a restituir, o valor é deduzido diretamente do valor da restituição. Ademais, quem deixa para depois do prazo, irá automaticamente para o final da fila do pagamento das restituições. Muito provavelmente poderá receber somente nos lotes suplementares.

Consequências de perder o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2019

O contribuinte que perder o prazo, ficará com a situação pendente de regularização junto á Receita Federal. Poderá ter problemas na contratação de crédito, na abertura de conta em banco, e inclusive pode comprometer a emissão de passaporte. Ou seja, o contribuinte não tem escolha. Portanto, o melhor é resolver essa situação o mais breve possível, e regularizar com o fisco.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Basicamente, quem se enquadra em uma das situações logo a seguir, deve prestar contas ao leão.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Considerações finais

Por fim, quem não é obrigado a declarar, mas tinha restituição, não será multado e não sofre nenhuma consequência. Outra situação grave que já falamos aqui no site é sobre irregularidades na declaração do Imposto de Renda, que podem incorrer em multas de até 300% do valor, no caso de sonegação. Confira aqui neste link.

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