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Imposto de Renda 2021 está chegando: Tudo que você precisa saber

Saiba quais documentos preparar para declarar o Imposto de Renda

As novidades para declaração e o calendário oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano serão divulgadas dia 24/02 em transmissão ao vivo pelo YouTube, de acordo com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal. 

Especialistas têm expectativa de que o prazo para a declaração seja entre 1º e 30 de abril, como nas edições anteriores. 

Devido à pandemia em 2020, a data limite para entrega estendeu-se até o final de junho, entretanto, não se sabe se o mesmo ocorrerá em 2021. 

É importante que o contribuinte fique atento aos prazos de imposto a pagar ou restituir, para evitar atrasos e prejuízos.

Ano passado, das mais de 910 mil declarações retidas, 46% foram por desfalque de informações de rendimento de dependentes e titulares e 26% por valores de despesas médicas incompatíveis, segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Enquanto informações sobre o calendário oficial não saem, o contribuinte pode, ao menos, preparar seus documentos para a chegada do prazo.

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Quando inicia a declaração do Imposto de Renda 2021?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

A crença é de que as diretrizes do ano passado continuem as mesmas, logo, a lista de pessoas que precisam declarar Imposto de Renda são: 

  • As que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28,554,70;
  • Obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram ganho de capital por alienação de bens e direitos, realizaram operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadoria (ou semelhantes) em qualquer mês; 
  • Pretendem compensar prejuízos de anos-calendários do próprio ano ou anteriores; 
  • Tiveram, em 31 de dezembro, propriedade ou posse de direitos ou bens, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil; 
  • Passaram à condição de residentes do Brasil durante qualquer mês e se encontraram nesta condição em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre Renda incidente sobre ganhos auferidos na venda de imóveis residenciais, em que o produto seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais do país em um prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda. 

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

Em 2020, a Receita Federal viabilizou a elaboração do informe de três maneiras.

Através de um computador, em um programa da própria Receita Federal, ao acessar a aba Meu Imposto de Renda, no site da Receita, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em que foi requisitado o certificado digital, feito pelo contribuinte ou um representante com procuração eletrônica ou na Receita e, por fim, declaração via smartphone, através do app Meu Imposto de Renda, disponível na Play Store e App Store.  

Quais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Existem diversos documentos que precisam ser separados antes de declarar o Imposto de Renda e que já podem ser organizados. São divididos em três categorias: 

Informações gerais: 

  1. Dados da conta do banco para restituição ou, se houver, débitos das cotas de imposto apurado; 
  2. CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco com dependentes;
  3. Dados do endereço atualizados;
  4. Back-up da última declaração do IRPF entregue; 
  5. Atividade profissional exercida no momento.

Informações de renda:

  1. Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos;
  2. Informes de rendimento de pessoas físicas e jurídicas;
  3. Documentos e informações de outras rendas, como pensão alimentícia, heranças recebidas no ano, doações, DARFs de Carnê-Leão, etc.

Informes de pagamentos realizados:  

  1. Informes de documentos ou pagamentos que comprovem os gastos com seguro saúde e odontológico ou planos;
  2. Reembolso de gastos com saúde, que devem ser emitidos pelo seguro de saúde ou plano;
  3. Documentos que comprovem os gastos com despesas de educação, médicas, doações e com previdência privada e social;
  4. Comprovantes de pagamento a partidos políticos ou candidatos, que sejam oficiais. 

Gastos com bens e direitos: 

  1. Quaisquer documentos que comprovem venda e compra de direitos e bens, assim como seus respectivos saldos. 

Ônus e dívidas

  1. Documentos e informações de dívidas e ônus pagas ou contraídas durante o período;
  2. Documentos que comprovam saldos de ônus e dívidas ao final do exercício.

Informações de renda variável

  1. Controle de venda e compra de ações, com apuração de imposto mensal;
  2. DARFs de renda variável. 

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Imagem: rafapress/shutterstock.com