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Imposto de Renda 2022: veja como recuperar declarações de anos anteriores

No dia 7 de março teve início a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022. E na hora de declarar, para facilitar a prestação de contas à Receita é muito importante ter em mãos as declarações dos anos anteriores.

Caso o contribuinte tenha perdido os comprovantes das declarações passadas, não tem motivo para preocupação, pois é possível ter acesso a cópia das declarações enviadas à Receita Federal, como é o caso da declaração do Imposto de Renda.

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Como recuperar as declarações dos anos anteriores do IRPF?

De acordo com a Receita Federal, é preciso acessar o portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro para baixar a cópia da declaração.

Com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 instalado no computador, ao fazer o download de maneira automática da cópia da declaração passada, é como se o software estivesse conectado diretamente com a base de dados da receita Federal, pois ele baixa todo o cadastro, além dos dados das fontes pagadoras, de serviços médicos de saúde e das declarações das operações imobiliárias que foram efetuadas com o CPF do contribuinte.

Já as pessoas que estão fazendo a declaração pela primeira vez, precisarão fazer o preenchimento inicial completo.

Quem deve declarar o IRPF?

Não esqueça, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda até o dia 29 de abril e são obrigados a declarar os contribuintes que se encaixam nos seguintes pontos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com