Imposto de Renda 2024: saiba o que você vai precisar para fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2024 passou por algumas alterações e os contribuintes devem ficar atentos. Saiba mais!
Por Rafaela Medolago
Estamos em dezembro, o mês ideal para começar a organizar documentos e comprovantes para uma tarefa que se inicia a cada novo ano: a declaração do Imposto de Renda 2024. Apesar da atualização da faixa de isenção, que foi de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, a documentação exigida continua a mesma.
Portanto, a atividade principal para uma declaração consistente continua sendo a separação da documentação necessária. Nesse sentido, a Receita Federal divulgou alterações significativas para a declaração de 2024. Entre as mudanças estão melhorias na declaração pré-preenchida e novas regras para quem faz operações na Bolsa de Valores.
Quer ler o resto da materia?
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
Além disso, permanece a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2024 para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que mantém as faixas dos anos anteriores.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração?
É importante preparar todos os comprovantes e documentos que serão usados o mais cedo possível para evitar atrasos e complicações. Entre os documentos necessários estão Informes de Rendimentos, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.
Feito isso, é recomendável realizar o download do programa da Receita Federal ou do aplicativo IRPF para efetuar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Após seu preenchimento completo, o programa mostrará automaticamente qual a melhor opção tributária para você, seja ela a declaração simplificada ou completa.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
Imposto de Renda: quem precisa declarar?
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, determinadas situações obrigam a declaração de Imposto de Renda em 2024. Dentre essas situações, estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00, a realização de operações em bolsas de valores e algumas outras.
Contudo, vale destacar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, como servir de comprovante de renda em processos de empréstimos e financiamentos ou garantir uma restituição de imposto de renda.