Atraso na declaração do IR 2025 já tem multa de R$ 165,74; veja o que fazer agora
A Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2), após um período de instabilidade nos sistemas durante o final de semana. Contribuintes que perderam o prazo original ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.
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Sistema ficou fora do ar no fim de semana
Durante o último fim de semana, os contribuintes enfrentaram dificuldades para acessar os sistemas da Receita. O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o portal Meu Imposto de Renda, acessado pelo site e aplicativo da Receita Federal, ficaram temporariamente indisponíveis, impedindo a transmissão das informações.
Com a normalização do sistema, a Receita Federal informou que os canais oficiais já estão operando normalmente para receber as declarações atrasadas.
Entrega em atraso gera multa automática
A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo implica no pagamento de uma multa, prevista em lei. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso.
Como é calculada a multa?
A multa por entrega em atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, o contribuinte pagará a multa mínima de R$ 165,74. O valor é gerado automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser quitado por meio de boleto (DARF).
Como entregar a declaração em atraso
A Receita Federal recomenda que a declaração seja enviada exclusivamente por meio dos canais oficiais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – disponível para Windows, Mac e Linux no site da Receita.
- Meu Imposto de Renda (online) – acessível pelo portal e-CAC com login gov.br.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS.
Passo a passo para regularizar a declaração
- Acesse o site da Receita Federal ou abra o aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Baixe ou atualize o PGD, se for usar o programa no computador.
- Preencha ou importe os dados da declaração.
- Transmita o documento normalmente.
- Após o envio, será gerado um DARF com a multa por atraso.
- Pague a multa dentro do prazo indicado no boleto.
Quem deve declarar mesmo em atraso?
De acordo com a Receita Federal, continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês.
O envio da declaração mesmo fora do prazo evita complicações como inscrição na dívida ativa, problemas para obter empréstimos e retenção da restituição.
Restituição só após regularização
Contribuintes que tiverem direito à restituição só receberão o valor após a entrega da declaração e o pagamento da multa por atraso. Além disso, a restituição poderá ser processada apenas nos lotes remanescentes, uma vez que o calendário de pagamentos já está em andamento.
Calendário da restituição
Até o momento, os lotes da restituição seguem as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio (já pago)
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem entregar a declaração em atraso ainda pode ser incluído nos últimos lotes, desde que a regularização ocorra a tempo.
O que fazer em caso de erro no envio?
Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração atrasada, é possível enviar uma declaração retificadora, sem custo adicional. A retificação também é feita pelos mesmos canais oficiais, selecionando a opção “Declaração retificadora” no início do preenchimento.
Penalidades mais graves podem ocorrer se não declarar
A omissão da declaração pode acarretar consequências mais severas, como o bloqueio do CPF e dificuldades para obter crédito, abrir conta bancária, solicitar passaporte ou assumir cargos públicos.
Além disso, caso haja imposto devido e a Receita Federal identifique a omissão, o contribuinte poderá ser multado e ainda responder por crime de sonegação fiscal.
Orientações da Receita e canais de suporte
A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas e orientar o contribuinte no envio da declaração, mesmo após o prazo.
Onde buscar ajuda:
- Site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
- Telefone 146: atendimento automatizado e com suporte humano.
- Centros de atendimento presencial (mediante agendamento).
Em caso de dúvidas sobre o cálculo da multa ou sobre o preenchimento dos campos da declaração, é recomendado buscar apoio com um contador de confiança.