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Atraso na declaração do IR 2025 já tem multa de R$ 165,74; veja o que fazer agora

A Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2), após um período de instabilidade nos sistemas durante o final de semana. Contribuintes que perderam o prazo original ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

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Sistema ficou fora do ar no fim de semana

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Imagem: fadfebrian – Freepik

Durante o último fim de semana, os contribuintes enfrentaram dificuldades para acessar os sistemas da Receita. O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o portal Meu Imposto de Renda, acessado pelo site e aplicativo da Receita Federal, ficaram temporariamente indisponíveis, impedindo a transmissão das informações.

Com a normalização do sistema, a Receita Federal informou que os canais oficiais já estão operando normalmente para receber as declarações atrasadas.

Entrega em atraso gera multa automática

A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo implica no pagamento de uma multa, prevista em lei. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso.

Como é calculada a multa?

A multa por entrega em atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, o contribuinte pagará a multa mínima de R$ 165,74. O valor é gerado automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser quitado por meio de boleto (DARF).

Como entregar a declaração em atraso

A Receita Federal recomenda que a declaração seja enviada exclusivamente por meio dos canais oficiais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – disponível para Windows, Mac e Linux no site da Receita.
  • Meu Imposto de Renda (online) – acessível pelo portal e-CAC com login gov.br.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS.

Passo a passo para regularizar a declaração

  1. Acesse o site da Receita Federal ou abra o aplicativo Meu Imposto de Renda.
  2. Baixe ou atualize o PGD, se for usar o programa no computador.
  3. Preencha ou importe os dados da declaração.
  4. Transmita o documento normalmente.
  5. Após o envio, será gerado um DARF com a multa por atraso.
  6. Pague a multa dentro do prazo indicado no boleto.

Quem deve declarar mesmo em atraso?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

De acordo com a Receita Federal, continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês.

O envio da declaração mesmo fora do prazo evita complicações como inscrição na dívida ativa, problemas para obter empréstimos e retenção da restituição.

Restituição só após regularização

Contribuintes que tiverem direito à restituição só receberão o valor após a entrega da declaração e o pagamento da multa por atraso. Além disso, a restituição poderá ser processada apenas nos lotes remanescentes, uma vez que o calendário de pagamentos já está em andamento.

Calendário da restituição

Até o momento, os lotes da restituição seguem as seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio (já pago)
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem entregar a declaração em atraso ainda pode ser incluído nos últimos lotes, desde que a regularização ocorra a tempo.

O que fazer em caso de erro no envio?

Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração atrasada, é possível enviar uma declaração retificadora, sem custo adicional. A retificação também é feita pelos mesmos canais oficiais, selecionando a opção “Declaração retificadora” no início do preenchimento.

Penalidades mais graves podem ocorrer se não declarar

A omissão da declaração pode acarretar consequências mais severas, como o bloqueio do CPF e dificuldades para obter crédito, abrir conta bancária, solicitar passaporte ou assumir cargos públicos.

Além disso, caso haja imposto devido e a Receita Federal identifique a omissão, o contribuinte poderá ser multado e ainda responder por crime de sonegação fiscal.

Orientações da Receita e canais de suporte

Imposto de Renda
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas e orientar o contribuinte no envio da declaração, mesmo após o prazo.

Onde buscar ajuda:

  • Site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
  • Telefone 146: atendimento automatizado e com suporte humano.
  • Centros de atendimento presencial (mediante agendamento).

Em caso de dúvidas sobre o cálculo da multa ou sobre o preenchimento dos campos da declaração, é recomendado buscar apoio com um contador de confiança.